

A reforma tributária entra em uma nova e importante etapa a partir de 2027, quando começa efetivamente a cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um dos novos tributos criados para substituir impostos atualmente cobrados sobre o consumo no Brasil.
O país está em 2026 no primeiro ano de transição para o novo modelo. Neste período, CBS e IBS aparecem em documentos fiscais com alíquotas de teste, mas, cumpridas as obrigações previstas na regulamentação, esses valores não representam uma cobrança adicional efetiva para o contribuinte.
A mudança ganha força no próximo ano, quando a CBS substituirá definitivamente o PIS e a Cofins.
O objetivo da reforma é simplificar um sistema historicamente marcado pela existência de diferentes tributos federais, estaduais e municipais e pela variedade de regras aplicadas em cada localidade.
O novo modelo está baseado principalmente em dois tributos sobre o consumo.
A CBS será de competência federal e substituirá PIS e Cofins.
Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será compartilhado entre estados e municípios e substituirá gradualmente o ICMS, atualmente estadual, e o ISS, municipal.
Há ainda o Imposto Seletivo (IS), de competência federal, criado para incidir sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O conjunto forma o chamado IVA Dual brasileiro: em vez de um único Imposto sobre Valor Agregado, como ocorre em alguns países, o Brasil terá uma parcela federal e outra administrada por estados e municípios.
A partir de 2027, PIS e Cofins serão extintos e a CBS passará a ser efetivamente cobrada.
O Imposto Seletivo também começa a valer nessa etapa.
Já a substituição do ICMS e do ISS pelo IBS será mais demorada.
A transição envolvendo esses tributos começa em 2029. Entre 2029 e 2032, as alíquotas de ICMS e ISS serão reduzidas gradualmente ao mesmo tempo em que o IBS ganhará espaço.
A conclusão do processo está prevista para 2033, quando o novo sistema deverá estar integralmente implementado.
Uma das principais características do novo modelo é a não cumulatividade.
Na prática, empresas poderão aproveitar créditos referentes aos tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva, reduzindo o chamado efeito cascata, em que impostos acabam incidindo sobre outros impostos ao longo do processo de produção e comercialização.
Outra mudança importante está no destino da arrecadação.
Com a reforma, a tributação passa a seguir predominantemente o princípio do destino, fazendo com que o imposto seja direcionado ao local onde o produto ou serviço é consumido, e não necessariamente ao local onde foi produzido.
A reforma prevê alíquotas reduzidas e regimes específicos para determinados setores, produtos e serviços.
Também foi criada uma cesta básica nacional com alíquota zero para CBS e IBS em produtos definidos pela legislação.
Outros itens poderão ter redução das alíquotas conforme os critérios estabelecidos na regulamentação.
A reforma também prevê um sistema de cashback, destinado principalmente à população de menor renda, pelo qual parte dos tributos pagos em determinados consumos poderá ser devolvida.
Um dos pontos que ainda desperta atenção é a definição das alíquotas de referência que serão necessárias para manter a arrecadação durante a transição.
As taxas definitivas dependem de cálculos e revisões previstos no processo de implementação.
Por isso, embora as regras gerais da reforma já estejam estabelecidas, aspectos operacionais e alíquotas de referência ainda passarão por ajustes antes da implementação completa.
A reforma não substituirá todos os tributos de uma única vez justamente para evitar uma mudança brusca para empresas, consumidores e governos.
O cronograma prevê uma transição longa:
2026 funciona como ano de testes da CBS e do IBS; em 2027 começa a cobrança efetiva da CBS e entram em vigor mudanças federais; a partir de 2029 começa a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS; e, em 2033, o novo modelo passa a funcionar integralmente.
Para empresas, os próximos anos exigirão adaptações em sistemas de emissão de documentos fiscais, contabilidade, formação de preços, contratos e gestão de créditos tributários.
Para os consumidores, os efeitos deverão aparecer progressivamente nos preços e na forma como os tributos são apresentados nas operações de compra e contratação de serviços.
A promessa central da reforma é tornar a tributação sobre o consumo mais simples e transparente. O impacto definitivo sobre cada setor e sobre os preços, porém, dependerá das alíquotas, dos regimes diferenciados e da maneira como as novas regras funcionarão na prática ao longo da transição.
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