

O Conselho Federal de Medicina (CFM) ingressou na Justiça para contestar uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que autoriza cirurgiões-dentistas habilitados a realizar procedimentos de sedação em pacientes durante atendimentos odontológicos.
Segundo o CFM, a norma amplia atribuições que, na avaliação da entidade, deveriam permanecer restritas à atuação médica em determinadas situações clínicas. Já o Conselho Federal de Odontologia defende que a regulamentação estabelece critérios técnicos e de capacitação para garantir segurança aos pacientes.
A discussão será analisada pelo Poder Judiciário, que deverá decidir sobre a validade da resolução e os limites da atuação profissional relacionados aos procedimentos de sedação na odontologia.
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