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INSS começa a analisar pedidos de pensão para órfãos de vítimas de feminicídio; veja quem tem direito

Benefício garante um salário mínimo a filhos e dependentes menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social e pode ser solicitado pelo Meu INSS, aplicativo ou telefone 135

21/07/2026 às 13h35
Por: Admin Fonte: Portal Vale do Paraiba
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INSS começa a analisar pedidos de pensão para órfãos de vítimas de feminicídio; veja quem tem direito

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou oficialmente a análise dos pedidos da pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício, regulamentado recentemente pelo governo federal, tem como objetivo oferecer proteção financeira às crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência da violência de gênero, assegurando o pagamento mensal de um salário mínimo aos beneficiários que cumprirem os requisitos previstos na legislação.

Podem solicitar a pensão os filhos biológicos, adotivos, enteados, menores sob guarda judicial, tutelados e também crianças acolhidas pelo Estado, desde que comprovem dependência econômica da vítima e atendam aos critérios estabelecidos pelo INSS. Um dos principais requisitos é que a renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo vigente.

O pedido deve ser realizado pelo representante legal da criança ou adolescente por meio do portal Meu INSS, do aplicativo oficial ou pela Central de Atendimento 135. Também é possível buscar orientação presencial nas agências do INSS e nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que auxiliam tanto na atualização do Cadastro Único (CadÚnico) quanto na organização da documentação necessária.

Entre os documentos exigidos estão a identificação da criança ou adolescente, CPF, inscrição atualizada no CadÚnico e documentos que comprovem a relação do caso com o crime de feminicídio, como auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, prisão preventiva ou decisão judicial. O pagamento do benefício passa a valer a partir da data do requerimento protocolado junto ao INSS.

A regulamentação também estabelece importantes mecanismos de proteção aos beneficiários. O autor, coautor ou qualquer participante do crime de feminicídio está legalmente impedido de representar os menores ou administrar os recursos da pensão. Além disso, a norma garante o benefício também aos filhos e dependentes de mulheres transgênero quando o crime for caracterizado como feminicídio.

Segundo o governo federal, a medida busca reduzir os impactos sociais provocados pela perda da principal responsável pelo sustento da família, oferecendo uma renda mínima para assegurar condições básicas de sobrevivência, permanência na escola e proteção social durante a infância e adolescência.

Especialistas em direito previdenciário ressaltam que a criação da pensão representa um importante avanço nas políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher e à proteção integral de crianças e adolescentes em situação de extrema vulnerabilidade. O benefício também reforça a atuação integrada entre Previdência Social, assistência social e sistema de Justiça no atendimento às famílias afetadas pelo feminicídio.

 
 
 
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