

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a medida que proibia a comercialização de medicamentos por meio da Shopee. Com a nova decisão, farmácias e drogarias regularizadas poderão utilizar a plataforma digital como intermediária para a venda de produtos, desde que cumpram as exigências previstas na legislação sanitária.
A decisão modifica uma determinação anterior da agência, que havia estabelecido restrições à comercialização de medicamentos pela plataforma.
A liberação, entretanto, não significa que qualquer vendedor poderá anunciar ou comercializar medicamentos pela internet. As operações continuam sujeitas às normas aplicadas ao comércio eletrônico de produtos farmacêuticos no Brasil.
A comercialização de medicamentos pela internet precisa estar vinculada a farmácias ou drogarias devidamente regularizadas e autorizadas a exercer a atividade.
Dessa forma, a plataforma funciona como um canal de intermediação entre consumidores e estabelecimentos habilitados, sem eliminar as responsabilidades sanitárias das empresas responsáveis pelos produtos.
As farmácias e drogarias devem continuar cumprindo as exigências relacionadas à procedência, armazenamento, transporte, dispensação e rastreabilidade dos medicamentos.
A decisão também não elimina as regras existentes para medicamentos que exigem prescrição médica.
Produtos sujeitos à apresentação ou retenção de receita continuam submetidos às exigências específicas previstas pela legislação. A venda pela internet não permite que essas regras sejam ignoradas.
O mesmo princípio vale para medicamentos sujeitos a controles especiais, cuja dispensação segue normas próprias.
Um dos principais pontos relacionados à comercialização de medicamentos em plataformas digitais é a garantia de que os produtos sejam fornecidos por estabelecimentos regulares e mantenham condições adequadas de armazenamento e transporte.
Medicamentos podem exigir cuidados específicos relacionados à temperatura, umidade, exposição à luz e outras condições capazes de interferir em sua qualidade.
Por isso, a utilização de plataformas de comércio eletrônico não transfere nem reduz a responsabilidade dos estabelecimentos envolvidos na venda e entrega dos produtos.
Mesmo com a liberação, consumidores devem observar quem efetivamente está comercializando o medicamento antes de realizar a compra.
A recomendação é verificar se o estabelecimento responsável é uma farmácia ou drogaria regularizada, desconfiar de preços muito abaixo dos praticados no mercado e evitar produtos de origem desconhecida.
Também é importante não adquirir medicamentos que exigem prescrição sem a orientação adequada de um profissional de saúde.
A expansão das compras pela internet transformou também o mercado farmacêutico. Grandes redes de farmácias já oferecem aplicativos, sites e sistemas de entrega, enquanto marketplaces passaram a demonstrar interesse crescente no segmento.
A decisão envolvendo a Shopee amplia essa discussão ao permitir a utilização da plataforma dentro das condições estabelecidas pelas autoridades sanitárias.
A liberação não representa uma flexibilização das normas aplicadas aos medicamentos. Farmácias, drogarias e demais envolvidos na operação permanecem responsáveis pelo cumprimento das exigências sanitárias, enquanto a fiscalização continua sob responsabilidade das autoridades competentes.
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