
Um caso registrado na Paraíba, em que um motorista denunciou supostas irregularidades na realização de um exame toxicológico para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), reacendeu o debate sobre como deve ser feita a coleta desse tipo de exame e quais procedimentos são obrigatórios para garantir sua validade.
Segundo as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o exame toxicológico de larga janela de detecção deve seguir um protocolo rígido desde a identificação do condutor até o envio da amostra ao laboratório credenciado, justamente para assegurar a autenticidade do material analisado e evitar fraudes.
O caso investigado na Paraíba chamou atenção porque, de acordo com as informações divulgadas, o procedimento adotado pelo posto de coleta não teria seguido integralmente essas exigências. O próprio laboratório responsável reconheceu que houve uma falha operacional durante a coleta.
Pelas regras vigentes, a coleta precisa ser feita exclusivamente por um laboratório credenciado ou por um Posto de Coleta Laboratorial (PCL) contratado oficialmente pelo laboratório responsável pelo exame. Todo o procedimento deve seguir uma cadeia de custódia capaz de garantir a rastreabilidade da amostra desde a coleta até a emissão do laudo.
Entre as etapas obrigatórias estão:
O material normalmente é coletado por meio de cabelos ou pelos corporais, permitindo identificar o consumo de substâncias psicoativas em um período de até aproximadamente 90 dias anteriores ao exame.
Segundo a reportagem, a denúncia envolve uma suposta falha durante a coleta da amostra, situação que não corresponde ao procedimento previsto pela regulamentação.
Após a repercussão, o laboratório informou que identificou um erro operacional e reconheceu que o procedimento adotado não seguiu integralmente o protocolo estabelecido para esse tipo de exame.
Especialistas explicam que qualquer irregularidade na coleta pode comprometer a cadeia de custódia da amostra e, consequentemente, colocar em dúvida a validade do resultado.
O exame toxicológico é exigido para obtenção, renovação ou mudança de categoria da CNH nas categorias C, D e E, destinadas principalmente a motoristas de caminhões, ônibus e veículos de transporte de cargas ou passageiros.
Após a coleta, o laboratório tem prazo de até 15 dias para emitir o laudo e registrar o resultado no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). O condutor também possui direito à contraprova caso questione um resultado positivo.
As regras foram criadas para garantir maior segurança no trânsito e assegurar que todo o processo ocorra com transparência, confiabilidade e validade jurídica. O episódio ocorrido na Paraíba reforça a importância do cumprimento rigoroso desses protocolos para preservar a credibilidade dos exames e os direitos dos condutores.
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