Empresas podem liberar funcionários durante o jogo entre Brasil e Japão? Entenda o que diz a legislação
Advogados explicam que partidas da Copa do Mundo não são consideradas feriados nacionais
27/06/2026 às 10h47
Por: AdminFonte: Portal Vale do Paraiba
Compartilhe:
Com a realização da partida entre Brasil e Japão pela Copa do Mundo, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre a possibilidade de serem liberados para acompanhar o jogo. De acordo com especialistas em Direito do Trabalho, não existe obrigação legal para que empresas suspendam o expediente durante os jogos da Seleção Brasileira.
A legislação brasileira estabelece que as partidas da Copa não configuram feriados nacionais. Dessa forma, cabe exclusivamente ao empregador decidir se haverá liberação dos funcionários, redução da jornada, compensação de horas ou manutenção integral das atividades.
Órgãos públicos podem adotar horários especiais por meio de decretos administrativos, enquanto empresas privadas possuem autonomia para definir regras internas, desde que respeitem a legislação trabalhista e eventuais acordos coletivos.
Especialistas orientam que qualquer alteração na jornada seja previamente comunicada aos trabalhadores e formalizada, garantindo segurança jurídica tanto para empregadores quanto para empregados.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.