
A Justiça de São José dos Campos condenou um homem a 103 anos, 1 mês e 6 dias de prisão pelo crime de estupro de vulnerável contra três sobrinhas. Os abusos, segundo o processo, ocorreram de forma contínua ao longo de mais de uma década.
A sentença foi proferida pela Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e estabelece o cumprimento da pena inicialmente em regime fechado. Além disso, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para cada uma das vítimas.
De acordo com os autos, os crimes começaram quando as vítimas ainda eram crianças e se estenderam até o início da adolescência, sempre em momentos em que estavam sob os cuidados do tio. O comportamento do acusado, segundo a Justiça, seguia um padrão semelhante com as três vítimas.
O caso veio à tona após as irmãs mais velhas perceberem mudanças no comportamento da mais nova e a incentivarem a relatar o que estava acontecendo. Em depoimento judicial, as vítimas confirmaram os abusos sofridos ao longo dos anos.
Na decisão, o juiz José Henrique Oliveira Gomes destacou que os relatos apresentados foram coerentes, detalhados e compatíveis com a idade das vítimas, além de apresentarem semelhanças quanto à forma de atuação, locais e dinâmica dos crimes.
O magistrado também ressaltou que o fato de as vítimas demorarem a denunciar não compromete a credibilidade dos depoimentos, sendo uma característica comum em casos de violência sexual no ambiente familiar, marcada por medo, dependência emocional e silêncio prolongado.
Para a definição da pena, a Justiça levou em consideração a gravidade dos crimes, a repetição das condutas, a idade das vítimas, o impacto psicológico causado e o fato de o réu exercer posição de confiança e autoridade familiar.
O nome do condenado não foi divulgado, já que o processo tramita sob sigilo, medida adotada para preservar a identidade das vítimas.
A decisão ainda cabe recurso.
Em situações de violência sexual, a orientação é procurar ajuda o mais rápido possível. A vítima pode se dirigir a uma delegacia — preferencialmente uma Delegacia de Defesa da Mulher — ou acionar a Polícia Militar pelo telefone 190 em casos de emergência.
Mesmo que o crime tenha ocorrido há muito tempo, a denúncia pode e deve ser feita. A chamada denúncia tardia é prevista e fundamental para que os casos sejam investigados e os responsáveis responsabilizados.
Também é possível buscar atendimento médico e apoio psicológico em qualquer momento.
A Central de Atendimento à Mulher, pelo telefone 180, funciona 24 horas por dia, de forma gratuita, oferecendo orientação e encaminhamento para serviços especializados de acolhimento e proteção.
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