

O prefeito de Caçapava, Yan Lopes (Podemos), negou ter cometido irregularidades na utilização de recursos do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito e contestou o relatório da Comissão Processante da Câmara Municipal, que recomendou a cassação de seu mandato.
A manifestação ocorre após a conclusão da investigação parlamentar que analisou a destinação de aproximadamente R$ 2,16 milhões para o pagamento de subsídios ao transporte coletivo municipal e o suposto descumprimento de pedidos de informações apresentados pelo Legislativo.
Yan Lopes sustenta que os recursos foram utilizados em benefício da população e considera que o financiamento do transporte público representa um investimento na mobilidade urbana.
O prefeito também afirma que a administração possui fundamentos legais para justificar a destinação dos valores e que a defesa apresentará seus argumentos durante o julgamento.
A Câmara Municipal marcou para terça-feira, 10 de novembro, às 9h, a sessão que poderá resultar na perda do mandato.
Um dos principais pontos da controvérsia envolve a utilização de valores do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito para subsidiar o transporte coletivo.
O subsídio tarifário é um mecanismo utilizado por administrações públicas para contribuir com os custos operacionais do serviço e evitar que todo o valor seja repassado diretamente aos passageiros.
No caso de Caçapava, a Prefeitura utiliza recursos municipais para auxiliar no financiamento do sistema de ônibus.
Yan Lopes argumenta que a medida contribuiu para manter a tarifa de transporte coletivo no município em R$ 4,20.
Segundo a posição apresentada pelo prefeito, o repasse de recursos ao transporte representa uma aplicação destinada a beneficiar diretamente os moradores que utilizam o serviço.
A discussão, entretanto, envolve a legalidade da origem dos valores utilizados para realizar os pagamentos.
A Comissão Processante concluiu que houve irregularidade na destinação de recursos vinculados ao Fundo Municipal de Transporte e Trânsito.
De acordo com o relatório, foram identificados quatro empenhos financeiros destinados às empresas ABC do Vale e Cidade Natureza, totalizando R$ 2.161.600.
Os pagamentos foram realizados para custear subsídios relacionados à operação do transporte público em 2025.
A investigação aponta que os valores utilizados teriam origem na arrecadação de multas de trânsito.
O artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras específicas para a aplicação dessas receitas, incluindo despesas relacionadas à sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização, policiamento e educação de trânsito, entre outras finalidades legalmente autorizadas.
A comissão considera que os pagamentos questionados não atendem às exigências previstas na legislação federal.
A defesa, por sua vez, afirma que o financiamento do transporte coletivo possui autorização na legislação municipal e respaldo jurídico da Procuradoria do Município.
Os advogados de Yan Lopes argumentam que não houve infração político-administrativa capaz de justificar a cassação.
Segundo a defesa, o subsídio tarifário possui previsão legal e foi realizado com fundamentos jurídicos apresentados pela administração municipal.
A Comissão Processante, entretanto, diferencia a autorização para subsidiar o transporte da possibilidade de utilizar receitas provenientes de multas de trânsito.
Para os integrantes da investigação, a existência de autorização municipal para o pagamento do subsídio não afasta a necessidade de respeitar as regras federais sobre a destinação dos recursos.
A divergência será um dos pontos analisados pelos vereadores durante a sessão de julgamento.
Além da destinação dos recursos financeiros, a comissão considerou procedente uma segunda acusação contra o prefeito.
O relatório aponta suposto descumprimento de requerimentos de informações encaminhados pela Câmara Municipal à Prefeitura.
Entre os documentos solicitados estariam informações relacionadas à movimentação financeira do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito.
A fiscalização dos atos do Executivo integra as atribuições constitucionais do Poder Legislativo municipal.
Os vereadores podem solicitar documentos e esclarecimentos sobre a aplicação de recursos públicos, observadas as regras legais.
A comissão concluiu que determinados pedidos não teriam sido atendidos integralmente.
A defesa contesta as conclusões e sustenta que o processo apresenta falhas procedimentais.
A defesa do prefeito, representada pelo advogado Anthero Mendes Pereira Júnior, também apresentou críticas à condução da Comissão Processante.
Entre os questionamentos estão alegações de cerceamento do direito de defesa, irregularidades em intimações e a rejeição de um pedido de perícia contábil.
Os advogados também questionaram a participação da vereadora Fran Miranda (PL), tia do prefeito, na presidência da comissão.
A defesa considera que esses elementos comprometem a regularidade do procedimento.
Os questionamentos foram analisados e rejeitados pela comissão no relatório final.
Até o momento, não há confirmação de decisão judicial reconhecendo as irregularidades alegadas pelos advogados.
A Comissão Processante concluiu os trabalhos na terça-feira (3), quando protocolou um relatório final de 82 páginas na Câmara Municipal.
O documento recomenda a cassação de Yan Lopes por duas supostas infrações político-administrativas.
A primeira está relacionada ao não atendimento de solicitações do Poder Legislativo.
A segunda envolve a utilização dos recursos do fundo municipal para o pagamento dos subsídios ao transporte coletivo.
As acusações foram fundamentadas em dispositivos do Decreto-Lei Federal nº 201/1967, que estabelece regras relacionadas à responsabilidade político-administrativa de prefeitos.
O relatório representa a conclusão da comissão, mas não determina automaticamente a perda do mandato.
A decisão final dependerá da votação dos vereadores.
A Câmara Municipal de Caçapava agendou a sessão de julgamento para terça-feira, 10 de novembro, às 9h.
A data foi anunciada nesta quarta-feira (4) pelo presidente do Legislativo, vereador Adilson Henrique (PL).
Durante a sessão, serão apresentados os elementos do processo, observadas as regras estabelecidas para os julgamentos político-administrativos.
A defesa terá oportunidade de se manifestar antes da votação.
As duas acusações serão analisadas separadamente pelos vereadores.
Para que a cassação seja aprovada, será necessário o voto favorável de pelo menos dois terços dos integrantes da Câmara.
Como o Legislativo de Caçapava possui 11 vereadores, serão necessários oito votos para a perda do mandato.
A sessão deverá seguir o procedimento previsto no Decreto-Lei nº 201/1967.
Os vereadores poderão se manifestar sobre as acusações e os documentos apresentados durante a investigação.
A defesa do prefeito também terá direito à manifestação oral, respeitando as condições estabelecidas na legislação.
Ao final, será realizada votação nominal e separada para cada uma das infrações apontadas.
Se nenhuma das acusações alcançar os oito votos necessários, o pedido de cassação será rejeitado e o processo será arquivado.
Caso alguma das acusações obtenha o número exigido de votos favoráveis, a Câmara poderá decretar a perda do mandato do prefeito, observadas as formalidades legais.
Se a cassação for aprovada, a vice-prefeita Juliana Freitas (Podemos) estará na linha de sucessão do Executivo municipal.
A substituição deverá ocorrer conforme as regras estabelecidas pela legislação aplicável e pela Lei Orgânica do Município.
Juliana Freitas é esposa de Eugênio Pinto de Freitas Filho, conhecido como Geninho da Funerária, um dos autores da denúncia que deu origem à investigação.
A representação foi apresentada por quatro moradores e recebida pela Câmara Municipal em 11 de agosto de 2026.
A relação familiar entre integrantes do contexto político local é um dos elementos que acompanha a repercussão do processo.
Entretanto, o julgamento deverá considerar as acusações formalmente apresentadas e os elementos reunidos durante a investigação.
O processo evidencia uma divergência entre a administração municipal e a Comissão Processante sobre a utilização dos recursos públicos.
De um lado, o prefeito argumenta que os valores foram destinados ao transporte coletivo, com o objetivo de beneficiar os usuários e contribuir para a manutenção da tarifa.
De outro, a comissão considera que a origem dos recursos impõe restrições legais que não teriam sido respeitadas.
A discussão sobre o financiamento do transporte público também envolve questões relacionadas ao orçamento municipal e à continuidade dos serviços.
Entretanto, a eventual impossibilidade de utilizar uma fonte específica de recursos não significa, necessariamente, aumento imediato da passagem, já que existem outras possibilidades de financiamento que podem ser avaliadas dentro dos limites legais.
A sessão de julgamento não terá como finalidade estabelecer o valor da tarifa, mas decidir sobre as responsabilidades político-administrativas atribuídas ao prefeito.
Apesar da recomendação de cassação, Yan Lopes permanece no exercício de suas funções.
A conclusão da Comissão Processante não representa uma decisão definitiva sobre a perda do mandato.
O prefeito tem direito à ampla defesa e ao contraditório, princípios assegurados pela Constituição Federal.
A decisão sobre a permanência no cargo será tomada pelos vereadores durante a sessão marcada para 10 de novembro.
O resultado poderá ter consequências importantes para a administração municipal e para o cenário político de Caçapava.
Município: Caçapava (SP)
Prefeito: Yan Lopes (Podemos)
Investigação: Comissão Processante da Câmara Municipal
Valor questionado: R$ 2.161.600
Origem dos recursos investigados: Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Finalidade dos pagamentos: Subsídios ao transporte coletivo municipal
Data de entrega do relatório: 3 de novembro de 2026
Conclusão da comissão: Recomendação de cassação do mandato
Posição da defesa: Contesta as irregularidades e questiona a condução do procedimento
Data do julgamento: 10 de novembro de 2026
Horário: 9h
Votos necessários para cassação: Oito dos 11 vereadores
Situação atual: Prefeito permanece no cargo até a decisão do Legislativo.
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