

A Comissão Processante da Câmara Municipal de Caçapava, no Vale do Paraíba, concluiu os trabalhos de investigação envolvendo o prefeito Yan Lopes (Podemos) e recomendou a cassação de seu mandato. O relatório final foi protocolado nesta terça-feira (3), após a análise de denúncias relacionadas à utilização de recursos públicos e ao atendimento de solicitações do Poder Legislativo.
O documento, composto por 82 páginas, apresenta as conclusões da comissão sobre duas supostas infrações político-administrativas atribuídas ao chefe do Executivo municipal.
Entre os principais pontos analisados está a destinação de aproximadamente R$ 2,16 milhões do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito para o pagamento de subsídios ao transporte coletivo.
A comissão também examinou o suposto descumprimento de requerimentos de informações aprovados pelos vereadores.
A conclusão dos trabalhos não representa a cassação automática do prefeito. A decisão final caberá ao plenário da Câmara Municipal, em sessão de julgamento que deverá ser agendada pela Presidência da Casa.
A Comissão Processante foi instaurada em 11 de agosto de 2026, depois que a Câmara Municipal aprovou o recebimento de uma denúncia apresentada contra Yan Lopes.
A representação foi protocolada por quatro moradores, entre eles Eugênio Pinto de Freitas Filho, marido da vice-prefeita de Caçapava, Juliana Freitas (Podemos).
Os denunciantes questionaram a utilização de recursos do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito para financiar despesas relacionadas ao transporte público municipal.
Segundo a denúncia, parte dos valores utilizados teria origem na arrecadação de multas de trânsito, cuja destinação é regulamentada pela legislação federal.
Durante o andamento dos trabalhos, a comissão reuniu documentos, examinou informações financeiras e analisou as manifestações apresentadas pela defesa do prefeito.
Um dos principais pontos investigados envolve o pagamento de aproximadamente R$ 2.161.600 em subsídios destinados ao transporte coletivo.
O subsídio tarifário é um mecanismo utilizado por administrações públicas para ajudar a custear a operação do transporte e reduzir o valor pago pelos passageiros.
Entretanto, a discussão apresentada na denúncia não se concentra na existência do subsídio, mas na origem e na destinação dos recursos utilizados para financiá-lo.
O artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras específicas para a aplicação das receitas provenientes de multas de trânsito.
Esses recursos devem ser direcionados às finalidades autorizadas pela legislação, incluindo sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização, policiamento e educação de trânsito, entre outras despesas previstas em lei.
A Comissão Processante concluiu que houve utilização irregular de recursos vinculados a essas finalidades.
A defesa do prefeito, entretanto, questiona a interpretação dos registros financeiros e a condução da investigação.
A segunda infração apontada no relatório envolve o suposto descumprimento de pedidos de informações apresentados pelo Poder Legislativo.
Os vereadores possuem a atribuição de fiscalizar os atos da administração municipal, inclusive por meio de requerimentos que solicitam documentos, esclarecimentos e dados sobre a utilização de recursos públicos.
De acordo com a conclusão da comissão, determinados pedidos de informações aprovados pela Câmara não teriam sido atendidos adequadamente pelo Executivo.
O relatório considera procedentes as duas acusações analisadas e recomenda que o plenário decida pela cassação do mandato.
O documento conclusivo foi protocolado no Legislativo na terça-feira (3), antes do prazo previsto para o encerramento dos trabalhos, que se estenderia até 11 de novembro.
A comissão foi composta pelos vereadores Fran Miranda (PL), presidente; Dani Galdino (Republicanos), relatora; e Pablo Fernandes (DC), membro.
Após a conclusão da investigação, os integrantes encaminharam o relatório à Câmara Municipal para a continuidade do processo.
A etapa seguinte será a realização de uma sessão de julgamento, na qual os vereadores deverão avaliar as acusações e decidir sobre a permanência de Yan Lopes no cargo.
A decisão sobre o mandato do prefeito será tomada pelos 11 vereadores que compõem a Câmara Municipal de Caçapava.
Para que a cassação seja aprovada, serão necessários pelo menos oito votos favoráveis.
A votação deverá ser nominal e considerar separadamente as infrações político-administrativas apontadas no relatório.
O presidente da Câmara, Adilson Henrique (PL), será responsável por definir a data da sessão de julgamento, observando as regras aplicáveis ao procedimento.
Até que haja uma decisão definitiva do Legislativo, Yan Lopes permanece no exercício do mandato.
A defesa do prefeito apresentou questionamentos sobre a condução da Comissão Processante.
Representado pelo advogado Anthero Mendes Pereira Junior, Yan Lopes contesta aspectos do procedimento e sustenta que existem irregularidades capazes de comprometer a validade das conclusões apresentadas.
Entre os pontos levantados estão alegações de cerceamento de defesa e questionamentos sobre a participação da vereadora Fran Miranda, que preside a comissão e possui parentesco com o prefeito.
A defesa também solicitou uma análise técnica contábil para esclarecer aspectos relacionados aos recursos financeiros investigados.
O pedido de perícia foi rejeitado pela comissão, que considerou suficientes os documentos disponíveis para a avaliação das acusações.
Os advogados discordam dessa conclusão e defendem que o processo seja considerado improcedente.
Em manifestação pública, a defesa declarou confiar que os vereadores irão reconhecer os argumentos apresentados e decidir pela absolvição do prefeito.
Com a conclusão do relatório, a investigação administrativa entra em uma etapa decisiva.
A sessão de julgamento será responsável por definir se as acusações apontadas pela comissão justificam a perda do mandato do prefeito.
O procedimento possui natureza político-administrativa e deve observar as garantias de ampla defesa e contraditório.
É importante destacar que a recomendação de cassação não equivale a uma condenação criminal nem determina, por si só, a perda do cargo.
A decisão dependerá da votação dos vereadores e do cumprimento das exigências legais.
O resultado do julgamento poderá ter consequências importantes para a administração de Caçapava.
Caso a cassação seja aprovada pelo número necessário de vereadores, haverá a perda do mandato do prefeito, com a adoção dos procedimentos legais de sucessão.
Por outro lado, se a Câmara não alcançar os votos necessários, a recomendação apresentada pela comissão não resultará na cassação.
A definição da data da sessão de julgamento é aguardada, e o processo deverá continuar mobilizando a atenção de moradores, representantes políticos e integrantes da administração municipal.
O Portal Vale do Paraíba continuará acompanhando os desdobramentos do caso.
Mín. 20° Máx. 32°



