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Nanoempreendedor fica dispensado de CNPJ e nota fiscal eletrônica até o fim de 2028

Nova categoria criada pela reforma tributária contempla trabalhadores com faturamento reduzido e estabelece tratamento simplificado para pequenos prestadores de serviços

04/09/2026 às 14h03
Por: Admin Fonte: Portal Vale do Paraíba
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Nanoempreendedor fica dispensado de CNPJ e nota fiscal eletrônica até o fim de 2028

Os trabalhadores enquadrados como nanoempreendedores ficarão dispensados da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de nota fiscal eletrônica até o fim de 2028, conforme as regras estabelecidas para a nova categoria criada no contexto da reforma tributária.

O nanoempreendedor foi criado para contemplar pessoas que exercem atividades econômicas em pequena escala e possuem faturamento inferior ao limite estabelecido para o Microempreendedor Individual (MEI). A proposta é simplificar obrigações para trabalhadores com receita reduzida.

A categoria também ganha importância com a implementação dos novos tributos sobre o consumo. O tratamento diferenciado busca evitar que pequenos prestadores e trabalhadores autônomos sejam submetidos às mesmas exigências administrativas aplicadas a empresas de maior porte.

A dispensa temporária de CNPJ e de emissão de documento fiscal eletrônico pretende facilitar a adaptação durante o período de transição da reforma tributária. Mesmo com as regras simplificadas, os trabalhadores precisam observar os critérios de faturamento e demais condições previstas para permanecer enquadrados como nanoempreendedores.

A regulamentação faz parte das mudanças que serão implementadas gradualmente no sistema tributário brasileiro nos próximos anos.

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