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Nova portaria regulamenta trabalho aos feriados e amplia segurança jurídica para empresas e trabalhadores, avalia FecomercioSP

Regulamentação assinada pelo Ministério do Trabalho define regras para funcionamento do comércio em feriados, fortalece a negociação coletiva e mantém autorização permanente para atividades essenciais

22/07/2026 às 08h25
Por: Admin Fonte: Portal Vale do Paraiba
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Nova portaria regulamenta trabalho aos feriados e amplia segurança jurídica para empresas e trabalhadores, avalia FecomercioSP

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou nesta terça-feira (22) a nova portaria que regulamenta o trabalho em feriados no comércio brasileiro. A medida é resultado de um amplo processo de negociação entre governo, representantes dos empregadores e trabalhadores e, segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), representa um importante avanço ao proporcionar maior segurança jurídica às relações de trabalho e estabelecer critérios mais claros para o funcionamento das atividades econômicas nessas datas.

A regulamentação foi construída após meses de discussões no âmbito de um Grupo de Trabalho Tripartite, criado pelo governo federal em 2023 para buscar consenso sobre o tema. O grupo reuniu representantes do Ministério do Trabalho, entidades patronais e organizações sindicais, contando com a participação da FecomercioSP e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que contribuíram diretamente para a elaboração da proposta que deu origem ao novo texto.

Segundo o presidente da FecomercioSP, Ivo Dall'Acqua, a nova portaria fortalece a segurança jurídica ao preservar a negociação coletiva como principal instrumento para disciplinar o trabalho em feriados.

"Além disso, os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados", destacou o presidente da entidade.

Negociação coletiva será regra para o comércio

A principal mudança estabelecida pela nova regulamentação determina que o funcionamento do comércio durante os feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), conforme determina a Lei nº 10.101/2000.

Na prática, a realização de atividades comerciais nesses dias deverá ser negociada entre empregadores e sindicatos representativos dos trabalhadores, garantindo que as condições de trabalho sejam definidas por meio do diálogo entre as partes.

Para a FecomercioSP, a medida valoriza o processo de negociação coletiva, proporciona maior previsibilidade às empresas e assegura equilíbrio nas relações trabalhistas, reduzindo interpretações divergentes da legislação.

Atividades essenciais continuam com autorização permanente

Embora a nova portaria estabeleça a necessidade de negociação coletiva para grande parte do comércio, diversas atividades consideradas essenciais ou de interesse público continuarão autorizadas a funcionar normalmente durante os feriados, sem necessidade de previsão em Convenção Coletiva.

Entre os segmentos que permanecem com autorização permanente estão:

  • Padarias e estabelecimentos de venda de pães e biscoitos;
  • Farmácias, incluindo manipulação de medicamentos;
  • Floriculturas;
  • Barbearias e salões de beleza;
  • Postos de combustíveis;
  • Comércio varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP);
  • Locação de bicicletas e equipamentos similares;
  • Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
  • Casas de espetáculos e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
  • Feiras livres;
  • Porteiros de edifícios residenciais;
  • Agências de turismo;
  • Locadoras de veículos e embarcações;
  • Comércio em feiras e exposições;
  • Lavanderias.

A manutenção dessas atividades busca garantir a continuidade de serviços considerados indispensáveis para a população e para o funcionamento da economia, especialmente durante períodos de grande movimentação turística e comercial.

Inclusão de novas atividades dependerá de consulta tripartite

Outro ponto importante da nova regulamentação estabelece que qualquer futura inclusão ou exclusão de atividades com autorização permanente para funcionamento em feriados deverá passar, obrigatoriamente, por consulta à comissão tripartite formada por representantes do governo, empregadores e trabalhadores.

Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo é fortalecer o diálogo social, aumentar a transparência do processo decisório e proporcionar maior estabilidade para empresas e empregados, evitando alterações unilaterais nas regras.

Construção teve início após mudanças promovidas em 2023

As discussões que culminaram na nova portaria tiveram início em 2023, quando o Ministério do Trabalho revogou a autorização permanente para funcionamento de diversos segmentos do varejo durante os feriados.

A decisão gerou debates entre entidades empresariais e representantes dos trabalhadores, levando o governo federal a criar um grupo técnico responsável por buscar soluções consensuais para regulamentar o tema. Após meses de negociações, a proposta construída coletivamente serviu de base para o texto agora oficializado.

FecomercioSP destaca ganhos para empresas e trabalhadores

Na avaliação da FecomercioSP, a nova regulamentação representa um marco importante para o ambiente de negócios brasileiro ao oferecer maior previsibilidade jurídica para empregadores, preservar direitos trabalhistas e valorizar o papel da negociação coletiva.

A entidade também considera que critérios mais objetivos para o funcionamento das atividades econômicas em feriados contribuem para reduzir conflitos, facilitar o planejamento operacional das empresas e fortalecer a segurança nas relações de trabalho.

Representando cerca de 1,8 milhão de empresários, responsáveis por aproximadamente 10% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e pela geração de cerca de 10 milhões de empregos, a FecomercioSP afirma que o diálogo entre governo, trabalhadores e empregadores foi fundamental para a construção de uma regulamentação equilibrada e capaz de atender às necessidades do setor produtivo sem comprometer a proteção aos direitos dos trabalhadores.

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