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Justiça determina construção de acesso viário para comunidade indígena em Ubatuba após ação da Defensoria Pública

Sentença reconhece isolamento da aldeia Guarani Mbya Yakã Porã e obriga União, Estado, Funai e Prefeitura de Ubatuba a garantir acesso seguro para moradores e serviços essenciais

14/07/2026 às 15h09 Atualizada em 14/07/2026 às 15h14
Por: Admin Fonte: Portal Vale do Paraiba
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Justiça determina construção de acesso viário para comunidade indígena em Ubatuba após ação da Defensoria Pública

A Justiça Federal determinou que a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Estado de São Paulo e o Município de Ubatuba realizem a construção de um acesso viário definitivo para a comunidade indígena Guarani Mbya Yakã Porã, localizada no bairro do Rio Bonito, em Ubatuba, no Litoral Norte paulista. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal de Caraguatatuba após ação civil pública ajuizada conjuntamente pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Defensoria Pública da União (DPU) e Comissão Guarani Yvyrupa (CGY).

A sentença reconhece que a comunidade vive há anos em situação de isolamento devido à precariedade da única ligação existente com a área urbana. Atualmente, o acesso é feito por uma passarela de pedestres sobre o Rio Itamambuca, estrutura que frequentemente fica submersa ou intransitável durante períodos de chuvas, impossibilitando a passagem segura de moradores e impedindo o acesso de ambulâncias, ônibus escolares e veículos utilizados para transporte de alimentos e serviços essenciais.

Segundo a decisão judicial, essa situação configura uma grave violação aos direitos fundamentais da comunidade indígena, comprometendo o acesso à saúde, educação, segurança e demais serviços públicos garantidos pela Constituição Federal.

Justiça responsabiliza os quatro entes públicos

Na sentença, o juiz federal determinou que União, Funai, Estado de São Paulo e Prefeitura de Ubatuba respondam de forma solidária pela execução da obra.

A decisão destaca que a União possui o dever constitucional de proteger os povos indígenas e seus territórios, enquanto a Funai é responsável pela coordenação das políticas públicas voltadas às comunidades indígenas. O Estado de São Paulo também foi responsabilizado por já ter participado anteriormente da implantação de uma solução provisória para o local. Já o município responde pela manutenção da infraestrutura viária de interesse local.

O magistrado entendeu que a responsabilidade conjunta decorre do princípio da cooperação entre os entes federativos, especialmente quando estão em jogo direitos fundamentais de populações tradicionais.

Projeto deverá ser elaborado em até 180 dias

A decisão estabelece que, após o trânsito em julgado da ação, os órgãos públicos terão 180 dias para elaborar o projeto executivo da nova via de acesso.

O projeto deverá prever uma estrutura capaz de permitir a circulação segura de pedestres e veículos, incluindo ambulâncias, ônibus escolares e caminhões de pequeno porte.

Após a aprovação judicial do projeto, o prazo determinado para conclusão das obras será de um ano.

A expectativa é que a nova ligação elimine o isolamento enfrentado pela aldeia e garanta condições adequadas para o atendimento da população indígena em situações de emergência, transporte escolar e acesso a serviços públicos.

Comunidade enfrenta dificuldades há vários anos

A situação da aldeia Yakã Porã já era conhecida pelos órgãos públicos há bastante tempo.

Em uma tentativa anterior de minimizar o problema, foi construída uma passarela suspensa por meio de convênio entre o Governo do Estado e a Prefeitura de Ubatuba. No entanto, a estrutura foi projetada apenas para pedestres e nunca atendeu às necessidades de deslocamento da comunidade.

Durante períodos de cheia do Rio Itamambuca, a passagem frequentemente se torna inutilizável, interrompendo completamente o acesso ao território indígena.

Ao longo dos últimos anos, estudos técnicos, vistorias e reuniões entre diferentes órgãos públicos já apontavam a necessidade da construção de uma via definitiva, mas divergências sobre o custeio e a responsabilidade pela obra impediram que uma solução fosse implementada.

Defensoria destaca garantia de direitos fundamentais

Para o defensor público Eduardo Baker Valls Pereira, integrante do Núcleo Especializado de Promoção da Igualdade Racial e Defesa dos Povos e Comunidades Tradicionais, a decisão representa um importante avanço na garantia dos direitos constitucionais da comunidade Guarani Mbya.

Segundo ele, a população indígena convive há anos com dificuldades para acessar serviços básicos e a construção da nova via representa um passo essencial para assegurar dignidade, mobilidade e efetivação dos direitos fundamentais previstos na Constituição.

A Justiça Federal também ressaltou, na sentença, que a ausência de infraestrutura adequada caracteriza omissão do poder público e reforçou que o isolamento imposto à comunidade indígena é incompatível com a proteção constitucional assegurada aos povos originários.

Com a decisão, a expectativa é que a construção do novo acesso proporcione melhores condições de mobilidade, fortaleça o atendimento dos serviços públicos e garanta maior segurança para as famílias da aldeia Guarani Mbya Yakã Porã, em Ubatuba.

 
 
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