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Ação fiscal impede dois loteamentos irregulares na região norte de São José

Empreendimentos clandestinos em áreas rurais eram divulgados nas redes sociais e vendiam lotes sem aprovação ou licenciamento

28/05/2026 às 14h57
Por: Admin Fonte: Portal Vale do Paraiba
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Ação fiscal impede dois loteamentos irregulares na região norte de São José

Uma ação integrada entre a Prefeitura de São José dos Campos e a Agência Ambiental do Vale do Paraíba impediu a continuidade de dois loteamentos irregulares de alto padrão em áreas rurais da região norte do município.

Os empreendimentos estavam localizados nos bairros São João e Taquari e não possuíam licenciamento ambiental nem projetos aprovados pelos órgãos responsáveis. Segundo a fiscalização, os loteamentos comercializavam terrenos de 20 mil metros quadrados e eram divulgados por meio das redes sociais.

A identificação das irregularidades ocorreu com auxílio de imagens de drone, que detectaram movimentação de terra e supressão de vegetação nas áreas investigadas.

O proprietário foi autuado por parcelamento irregular de solo. Caso as irregularidades não sejam corrigidas, poderão ser aplicadas multas de R$ 90 mil para cada loteamento.

De acordo com a Prefeitura, desde 2017 já foram coibidos 24 loteamentos irregulares em São José dos Campos. As ações mais recentes haviam ocorrido em quatro empreendimentos localizados também na região norte: um no bairro Turvo, em abril, e outros três em agosto, sendo dois no Pau de Saia e um próximo à Cachoeira do Roncador, em São Francisco Xavier.

A administração municipal reforçou o alerta para que moradores tenham cautela antes de adquirir imóveis em áreas ainda não regularizadas.

Entre as orientações estão verificar se o loteamento consta no mapa oficial do município, consultar o cartório de registro de imóveis para confirmar a propriedade da área e buscar informações junto à Prefeitura por meio do telefone 156 ou diretamente no Paço Municipal.

Segundo o município, toda venda e divulgação de imóveis em loteamentos só pode ocorrer após a aprovação oficial do parcelamento do solo pelos órgãos competentes.

 
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