
A Prefeitura de Caraguatatuba estabeleceu novas diretrizes para contratações temporárias no serviço público municipal. A medida foi oficializada por meio da Lei Complementar nº 151, de 24 de abril de 2026, que altera parcialmente a legislação anterior que trata da contratação por prazo determinado para atender necessidades excepcionais.
Com a mudança, os contratos temporários passam a ter duração inicial de até 12 meses, com possibilidade de prorrogação, desde que não ultrapassem o limite máximo de 24 meses. A extensão do prazo dependerá de justificativa técnica do órgão requisitante, disponibilidade orçamentária e autorização da autoridade competente.
Anteriormente, o prazo era mais restrito, com contratos de até seis meses, podendo chegar a no máximo um ano.
A legislação define que esse tipo de contratação deve ocorrer em situações de excepcional interesse público, como:
Os profissionais contratados temporariamente têm direito a benefícios como 13º salário proporcional e vale-alimentação, além de garantias específicas, como estabilidade para gestantes desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, salvo em casos de justa causa.
Os contratos podem ser encerrados ao final do prazo estipulado, por iniciativa do contratado, por decisão da administração pública ou em situações de justa causa, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Municipais.
A nova regulamentação busca dar maior flexibilidade à administração pública para atender demandas emergenciais, ao mesmo tempo em que estabelece critérios mais claros e amplos para a contratação temporária.
Mais informações sobre a Lei Complementar nº 151/2026 podem ser consultadas no Diário Oficial do Município.
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