
A Prefeitura de Caraguatatuba deu mais um passo no processo de desburocratização e modernização do ambiente de negócios ao adotar o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) como número único de inscrição municipal para empresas e prestadores de serviços que atuam na cidade.
A mudança foi oficializada por meio do Decreto nº 2.502, de 14 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico na última quarta-feira (15), e está alinhada às diretrizes do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). A medida busca simplificar procedimentos, reduzir etapas e tornar mais ágil o processo de formalização de novos negócios.
Com a nova regra, o CNPJ passa a ser utilizado como identificador único na inscrição municipal, eliminando a necessidade de registros paralelos e facilitando a integração de sistemas públicos. A Secretaria da Fazenda, em conjunto com outros órgãos municipais, será responsável por implementar as adequações necessárias para garantir o funcionamento do novo modelo.
Segundo a administração municipal, a iniciativa fortalece a liberdade econômica e contribui para a criação de um ambiente mais competitivo, atrativo para investimentos e alinhado às boas práticas de gestão pública.
Apesar da simplificação, a Prefeitura ressalta que a adoção do CNPJ como inscrição municipal não isenta os contribuintes do cumprimento das demais exigências legais, como normas específicas de cada atividade, processos de licenciamento ambiental, autorizações de outros órgãos competentes e obrigações fiscais vigentes.
A inscrição municipal continua sendo um requisito essencial para o funcionamento regular das empresas, sendo necessária para a emissão de alvará e de notas fiscais no município.
A medida integra um conjunto de ações iniciadas pela Prefeitura para facilitar a jornada do empreendedor. Em 2025, Caraguatatuba aderiu ao Programa Facilita SP, do Governo do Estado, que trouxe mais agilidade, transparência e simplificação aos processos de abertura, alteração e baixa de empresas.
Na sequência, o Decreto nº 2.409/2025 regulamentou a consulta prévia automatizada de viabilidade de localização, permitindo que empresários verifiquem, de forma rápida e digital, se determinada atividade pode ser exercida em um endereço específico.
Atualmente, com a integração ao sistema Via Rápida Empresa (VRE/REDESIM), etapas como consulta de viabilidade e emissão da inscrição municipal passaram a ser realizadas de forma totalmente automatizada, ampliando a eficiência dos processos.
Após a aprovação da viabilidade, constituição do CNPJ e emissão da inscrição municipal, é gerado automaticamente um processo administrativo no sistema da Prefeitura, que deve ser acompanhado pelo empresário por meio do Portal do Cidadão. O cadastro na plataforma é obrigatório para garantir a tramitação adequada do processo junto aos setores responsáveis pelo licenciamento.
A Prefeitura destaca que as mudanças consolidam Caraguatatuba como um município alinhado às práticas modernas de gestão, com foco na redução da burocracia, estímulo ao empreendedorismo e fortalecimento da economia local.
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