16°C 21°C
São Paulo, SP
Publicidade

Entrega da declaração do ITR 2025 começa nesta segunda-feira

Este ano o imposto poderá ser enviado de forma online

11/08/2025 às 20h41
Por: Admin Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Daniel Isaia/Agência Brasil
© Daniel Isaia/Agência Brasil

O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 começa nesta segunda-feira (11) e vai até 30 de setembro, informou a Receita Federal .

É por meio dessa declaração que, anualmente, são prestadas as informações necessárias para se calcular o valor do tributo a ser pago pelos proprietários de terras no país.

Declaração online

Este ano, a principal novidade é a de se poder fazer a declaração de forma online, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal . Basta, ao contribuinte, acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR” na aba “Imóveis”.

“A nova solução substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online, com recursos como recuperação automática de dados cadastrais; agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte; acesso por computador ou dispositivo móvel; preenchimento multi-exercício em um único ambiente”, informa a Receita.

Quem deve declarar

A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural; bem como para quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.

O valor do imposto a ser pago poderá ser dividido em até quatro parcelas mensais sucessivas, desde que o valor de cada quota seja de, no mínimo, R$ 50. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única.

Como pagar

O pagamento pode ser feito por transferência bancária; Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados; bem como por Pix com o QR Code que é gerado pelos meios de entrega da declaração.

“A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2025 , último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2025 até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento”, detalha o Ministério da Fazenda.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
16°
Tempo nublado

Mín. 16° Máx. 21°

16° Sensação
2.57km/h Vento
93% Umidade
88% (0.13mm) Chance de chuva
06h38 Nascer do sol
17h29 Pôr do sol
Ter 25° 16°
Qua 19° 15°
Qui 18° 12°
Sex 21° 12°
Sáb 22° 13°
Atualizado às 07h01
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,04 +0,00%
Euro
R$ 5,85 +0,01%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 413,885,69 +2,03%
Ibovespa
176,209,61 pts -0.81%
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio