

A Câmara Municipal de Taubaté promoveu uma mudança nas regras de substituição de vereadores durante períodos de licença. A alteração na Lei Orgânica do Município estabelece que a convocação de um suplente ocorrerá nos casos em que o afastamento do titular for superior a 120 dias, substituindo a previsão anterior de 30 dias.
A medida foi aprovada pelos parlamentares após discussões sobre a necessidade de adequar a legislação municipal às disposições da Constituição Federal e aos entendimentos jurídicos relacionados à substituição de representantes eleitos.
A proposta foi aprovada em segundo turno na sessão ordinária de 20 de outubro e, conforme a publicação encaminhada, posteriormente promulgada pela Câmara.
A alteração teve origem na Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 6/2026, apresentada pelo vereador Rodson Lima Bobi em conjunto com outros parlamentares.
O texto foi assinado também pelos vereadores Ariel Katz, Alberto Barreto, Boanerge, João Henrique Dentinho, Neneca Luiz Henrique e Nicola Neto.
O objetivo é harmonizar a legislação municipal com o artigo 56 da Constituição Federal, utilizado como referência para estabelecer o período necessário à convocação de suplentes em situações de afastamento parlamentar.
Anteriormente, a legislação de Taubaté previa a possibilidade de substituição temporária de vereadores a partir de licenças de 30 dias.
Com a mudança, afastamentos de menor duração deixam de justificar a convocação de suplentes pela regra de licença temporária.
O assunto ganhou destaque na Câmara após uma recomendação do Ministério Público relacionada à convocação de suplentes durante licenças inferiores a 120 dias.
Em setembro, o presidente do Legislativo municipal, Rodson Lima Bobi, informou que seguiria a orientação assinada pelo promotor de Justiça José Carlos Sampaio.
A recomendação apontava questionamentos sobre a compatibilidade das regras municipais com a Constituição Federal.
Na ocasião, o vereador Diego Fonseca havia solicitado licença do mandato pelo período de um mês, entre os dias 1º e 30 de setembro.
Diante da recomendação, a presidência anunciou que não daria posse a suplente para ocupar temporariamente a cadeira durante aquele afastamento.
O episódio contribuiu para acelerar a discussão de mudanças tanto na Lei Orgânica quanto no Regimento Interno da Câmara.
Além da emenda à Lei Orgânica, os vereadores analisaram o Projeto de Resolução nº 11/2026, que trata da adequação do Regimento Interno da Casa.
A proposta também estabelece a convocação de suplentes em situações de licença superior a 120 dias.
O texto passou por votação em setembro, acompanhando o processo de atualização das normas que disciplinam o funcionamento do Legislativo municipal.
A adequação dos dois instrumentos busca evitar divergências entre as regras internas da Câmara e a legislação que estabelece os procedimentos para o exercício do mandato parlamentar.
Na prática, a nova regra modifica as condições de substituição temporária dos parlamentares eleitos.
Até então, um vereador que se afastasse por um período de 30 dias poderia abrir espaço para a convocação de um suplente, conforme a previsão municipal anterior.
Com a alteração, a substituição por motivo de licença passa a depender de afastamento superior a 120 dias.
A medida não elimina outras hipóteses legais de convocação de suplentes, como situações de vacância do mandato, que possuem regras próprias.
A mudança também não impede que vereadores solicitem licenças de menor duração, mas altera as condições em que esses afastamentos permitem a substituição temporária por outro parlamentar.
A aprovação da nova regra representa uma alteração na dinâmica de ocupação das cadeiras da Câmara de Taubaté.
A medida estabelece critérios mais restritos para a convocação de suplentes durante licenças temporárias, mantendo a composição eleita por períodos mais longos quando houver afastamentos de curta duração.
O processo legislativo envolveu discussões sobre segurança jurídica, adequação constitucional e funcionamento da representação parlamentar no município.
Com a promulgação, a alteração passa a integrar a legislação municipal, estabelecendo um novo parâmetro para futuras solicitações de licença e convocação de suplentes.
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