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Câmara de Taubaté promulga emenda que altera regras para convocação de suplentes de vereadores

Nova regra estabelece afastamento superior a 120 dias para a convocação de suplente e substitui o prazo anterior de 30 dias, alinhando a legislação municipal à Constituição Federal.

26/10/2026 às 15h36
Por: Admin Fonte: Portal Vale do Paraíba
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Câmara de Taubaté promulga emenda que altera regras para convocação de suplentes de vereadores

A Câmara Municipal de Taubaté promoveu uma mudança nas regras de substituição de vereadores durante períodos de licença. A alteração na Lei Orgânica do Município estabelece que a convocação de um suplente ocorrerá nos casos em que o afastamento do titular for superior a 120 dias, substituindo a previsão anterior de 30 dias.

A medida foi aprovada pelos parlamentares após discussões sobre a necessidade de adequar a legislação municipal às disposições da Constituição Federal e aos entendimentos jurídicos relacionados à substituição de representantes eleitos.

A proposta foi aprovada em segundo turno na sessão ordinária de 20 de outubro e, conforme a publicação encaminhada, posteriormente promulgada pela Câmara.

Mudança busca adequação à Constituição Federal

A alteração teve origem na Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 6/2026, apresentada pelo vereador Rodson Lima Bobi em conjunto com outros parlamentares.

O texto foi assinado também pelos vereadores Ariel Katz, Alberto Barreto, Boanerge, João Henrique Dentinho, Neneca Luiz Henrique e Nicola Neto.

O objetivo é harmonizar a legislação municipal com o artigo 56 da Constituição Federal, utilizado como referência para estabelecer o período necessário à convocação de suplentes em situações de afastamento parlamentar.

Anteriormente, a legislação de Taubaté previa a possibilidade de substituição temporária de vereadores a partir de licenças de 30 dias.

Com a mudança, afastamentos de menor duração deixam de justificar a convocação de suplentes pela regra de licença temporária.

Recomendação do Ministério Público motivou discussão

O assunto ganhou destaque na Câmara após uma recomendação do Ministério Público relacionada à convocação de suplentes durante licenças inferiores a 120 dias.

Em setembro, o presidente do Legislativo municipal, Rodson Lima Bobi, informou que seguiria a orientação assinada pelo promotor de Justiça José Carlos Sampaio.

A recomendação apontava questionamentos sobre a compatibilidade das regras municipais com a Constituição Federal.

Na ocasião, o vereador Diego Fonseca havia solicitado licença do mandato pelo período de um mês, entre os dias 1º e 30 de setembro.

Diante da recomendação, a presidência anunciou que não daria posse a suplente para ocupar temporariamente a cadeira durante aquele afastamento.

O episódio contribuiu para acelerar a discussão de mudanças tanto na Lei Orgânica quanto no Regimento Interno da Câmara.

Alteração também foi discutida no Regimento Interno

Além da emenda à Lei Orgânica, os vereadores analisaram o Projeto de Resolução nº 11/2026, que trata da adequação do Regimento Interno da Casa.

A proposta também estabelece a convocação de suplentes em situações de licença superior a 120 dias.

O texto passou por votação em setembro, acompanhando o processo de atualização das normas que disciplinam o funcionamento do Legislativo municipal.

A adequação dos dois instrumentos busca evitar divergências entre as regras internas da Câmara e a legislação que estabelece os procedimentos para o exercício do mandato parlamentar.

O que muda para os vereadores e suplentes

Na prática, a nova regra modifica as condições de substituição temporária dos parlamentares eleitos.

Até então, um vereador que se afastasse por um período de 30 dias poderia abrir espaço para a convocação de um suplente, conforme a previsão municipal anterior.

Com a alteração, a substituição por motivo de licença passa a depender de afastamento superior a 120 dias.

A medida não elimina outras hipóteses legais de convocação de suplentes, como situações de vacância do mandato, que possuem regras próprias.

A mudança também não impede que vereadores solicitem licenças de menor duração, mas altera as condições em que esses afastamentos permitem a substituição temporária por outro parlamentar.

Decisão modifica funcionamento do Legislativo municipal

A aprovação da nova regra representa uma alteração na dinâmica de ocupação das cadeiras da Câmara de Taubaté.

A medida estabelece critérios mais restritos para a convocação de suplentes durante licenças temporárias, mantendo a composição eleita por períodos mais longos quando houver afastamentos de curta duração.

O processo legislativo envolveu discussões sobre segurança jurídica, adequação constitucional e funcionamento da representação parlamentar no município.

Com a promulgação, a alteração passa a integrar a legislação municipal, estabelecendo um novo parâmetro para futuras solicitações de licença e convocação de suplentes.

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