

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que milhas aéreas e pontos acumulados em programas de fidelidade podem ser penhorados para o pagamento de dívidas. A decisão amplia a discussão sobre quais tipos de bens e direitos podem ser alcançados em processos de execução.
Na prática, a medida permite que créditos acumulados em programas de fidelidade sejam considerados no momento em que a Justiça busca patrimônio do devedor para quitar uma obrigação. A possibilidade, entretanto, depende das circunstâncias de cada processo e do cumprimento das regras estabelecidas judicialmente.
A decisão chama atenção porque milhas e pontos não possuem a mesma natureza de dinheiro depositado em uma conta bancária. São benefícios vinculados a programas de fidelidade, utilizados normalmente para aquisição de passagens, produtos, serviços ou outras vantagens.
O entendimento do STJ representa uma mudança importante para consumidores que acumulam grandes quantidades de pontos e milhas. Em determinadas situações, esses benefícios poderão ser considerados durante uma execução judicial.
A decisão também reforça que o patrimônio de uma pessoa pode incluir direitos e ativos que não estejam diretamente relacionados a dinheiro em espécie. A aplicação do entendimento, porém, deverá observar as características de cada programa e do caso analisado pela Justiça.
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