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Defensoria obtém medidas protetivas coletivas para atletas vítimas de assédio em São José dos Campos Decisões determinam afastamento de instrutor, acompanhamento dos

Decisões determinam afastamento de instrutor, acompanhamento dos treinos por responsáveis, fiscalização municipal e atendimento psicológico às vítimas

27/07/2026 às 16h23
Por: Admin Fonte: Portal Vale do Paraíba
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Defensoria obtém medidas protetivas coletivas para atletas vítimas de assédio em São José dos Campos Decisões determinam afastamento de instrutor, acompanhamento dos

A Defensoria Pública de São José dos Campos obteve decisões liminares que estabelecem um conjunto de medidas para proteger atletas vítimas de importunação sexual e assédio em uma entidade esportiva do município. As determinações incluem o afastamento do instrutor, a proibição de aproximação e contato com vítimas e testemunhas, o acompanhamento dos treinos por pais e responsáveis, a fiscalização das equipes pelo Município e a manutenção de atendimento psicológico às vítimas. 

O processo corre em segredo de justiça. Por essa razão, foram omitidas informações que possam identificar as vítimas, as testemunhas, o instrutor, a entidade esportiva e o número da ação. 

Em uma primeira decisão, a Justiça determinou o afastamento imediato do instrutor de suas atividades na entidade esportiva e em quaisquer equipes ou projetos vinculados a um programa público municipal de formação de atletas. Ele é apontado na ação como responsável por atos reiterados de importunação sexual e assédio contra atletas mulheres, em sua maioria adolescentes. 

Também foi proibido de se aproximar das vítimas e testemunhas identificadas e de seus familiares, devendo manter uma distância mínima de 300 metros, e de entrar em contato com elas por telefone, mensagens, redes sociais ou qualquer outro meio de comunicação. 

Ao analisar os demais pedidos apresentados pela Defensoria, a Justiça manteve essas determinações e também impôs obrigações à entidade esportiva e ao Município de São José dos Campos. 

A entidade deverá permitir o acesso e o acompanhamento de pais e responsáveis durante os treinos. Também não poderá proibir que as atletas portem celulares ou façam registros em vídeo durante as aulas. 

Ao Município, foi determinada a fiscalização da entidade e das demais equipes integrantes do programa municipal, com a adoção das providências administrativas necessárias à proteção dos direitos das atletas. A decisão também determina a manutenção do atendimento psicológico às vítimas identificadas no processo, por meio da rede municipal de saúde. 

Em caso de descumprimento das obrigações impostas à entidade esportiva e ao Município, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil, sem prejuízo de outras medidas necessárias para assegurar a efetividade da decisão. 

Segundo a Defensoria, diversas atletas, familiares e testemunhas procuraram a unidade da instituição em São José dos Campos e relataram comportamentos invasivos e de conotação sexual. A ação sustenta que o instrutor teria se valido da posição de autoridade exercida no ambiente esportivo para praticar contatos físicos sem consentimento, observar insistentemente o corpo das atletas e fazer comentários inadequados. 

Os documentos apresentados à Justiça incluem boletins de ocorrência e depoimentos de vítimas e testemunhas. De acordo com a ação, os episódios não seriam isolados, mas integrariam um padrão reiterado de comportamento dirigido a diferentes atletas submetidas à relação de autoridade existente entre instrutor e alunas. 

A Defensoria também relatou que, antes do ajuizamento da ação, as atletas buscaram diferentes instâncias institucionais, incluindo a direção da entidade esportiva e a autoridade policial, sem que lhes fosse assegurada proteção efetiva. A petição menciona ainda o afastamento das vítimas dos treinos e possíveis retaliações após as denúncias. 

Ao conceder as medidas, a Justiça considerou, entre os elementos de urgência, a vulnerabilidade das vítimas, a possibilidade de continuidade das condutas e a necessidade de assegurar proteção institucional adequada. 

A decisão estabelece que a fiscalização municipal deve incluir, dentro das competências do Município, o acompanhamento periódico das entidades parceiras e a adoção de canais efetivos para o recebimento e a apuração de denúncias. 

A Justiça também considerou que o fato de o Município já ter oferecido acolhimento psicológico inicial às atletas não elimina a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade do atendimento. 

No início da tramitação, o Ministério Público sustentou que o caso não se enquadraria nas hipóteses da Lei Maria da Penha e que a Vara de Violência Doméstica não seria competente para analisar a ação, requerendo a redistribuição do processo. A controvérsia não impediu a concessão das primeiras medidas protetivas. Posteriormente, já na Vara da Fazenda Pública, o órgão manifestou-se favoravelmente à manutenção das determinações anteriores e ao acolhimento dos demais pedidos apresentados pela Defensoria, por considerá-los necessários à prevenção de novos episódios de violência e à efetividade da proteção coletiva. 

Proteção coletiva 

Em vez de apresentar pedidos separados para cada vítima, a Defensoria ajuizou uma ação coletiva de medidas protetivas de urgência. 

Para o defensor público Júlio Camargo de Azevedo, responsável pela ação, a medida demonstra a importância da tutela coletiva em casos de violência de gênero. 

“A atuação reforça o papel institucional da Defensoria Pública na tutela de mulheres e meninas em situação de vulnerabilidade e na efetivação de direitos fundamentais coletivos. O emprego da via coletiva para a obtenção de medidas protetivas de urgência em ambiente desportivo evidencia o caráter inovador da estratégia processual, voltada a interromper um padrão de violência de gênero que se reproduziria a cada novo ciclo de formação de atletas”, afirma. 

A medida pretende proteger não apenas as vítimas já identificadas no processo, mas também outras mulheres e adolescentes que possam ter sido expostas ao mesmo contexto e futuras integrantes dos projetos esportivos. Segundo a ação, algumas atletas podem não ter procurado as autoridades por medo de retaliações ou por não terem reconhecido inicialmente o caráter inadequado das condutas. 

Na ação, a Defensoria sustentou que os mecanismos de proteção às mulheres em situação de violência de gênero também devem alcançar relações institucionais marcadas por desigualdade de poder, ainda que os fatos ocorram fora do ambiente doméstico ou familiar. 

A argumentação tem como um de seus fundamentos a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará. O tratado abrange a violência física, sexual e psicológica praticada na comunidade, inclusive em instituições educacionais, locais de trabalho e outros espaços. 

As decisões são provisórias e ainda podem ser revistas no decorrer do processo. 

A atuação foi conduzida pela 13ª Defensoria Pública de São José dos Campos, com participação da 10ª e da 5ª Defensorias Públicas da comarca. 

 

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