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Comissão aprova projeto que prevê mensagem eletrônica para informar vítima sobre soltura de preso

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

09/05/2025 às 09h47
Por: Admin Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 118/25 , que obriga a administração do sistema penal a enviar mensagens de celular para informar vítimas, testemunhas e policiais responsáveis pela prisão em flagrante sobre as movimentações de entrada e saída do preso nos estabelecimentos penais.

A proposta é do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP). O relator, deputado Sanderson (PL-RS), recomendou a aprovação.

Sanderson disse que a proposição fortalece a segurança pública e a confiança social nas instituições de justiça e de execução penal. “Vítimas, testemunhas e agentes públicos permanecem vulneráveis diante da soltura ou da progressão de regime dos autores de crimes”, observou. “Nesse sentido, a comunicação eletrônica prevista representa um instrumento eficaz, ágil e proporcional para garantir que os interessados sejam devidamente informados, com a devida antecedência, sobre alterações relevantes no cumprimento da pena.”

O relator destacou que a proposta não impõe burocracia excessiva à administração penitenciária nem interfere no direito de progressão dos apenados. “A utilização de aplicativos de mensagens, amplamente difundidos e de fácil acesso, demonstra atenção à economicidade e à efetividade da política pública pretendida.”

Situações
Pelo texto, a notificação por meio de aplicativo de mensagem instantânea deverá ser enviada com antecedência de dez dias úteis dos seguintes eventos:

- entrada do autor do crime no presídio;

- alteração no regime da prisão (aberto, semiaberto, monitorado eletronicamente ou liberdade condicional); ou

- qualquer hipótese de liberdade, incluindo o fim do cumprimento da pena.

O projeto estabelece que vítimas, testemunhas e os agentes de segurança responsáveis pelas prisões informem o número de celular para o envio dos alertas no momento da prisão, podendo optar por não serem notificados.

O projeto deixa claro que as notificações devem respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais , devendo o tratamento das informações de vítimas, testemunhas e de quem efetuou as prisões ser realizado com a finalidade exclusiva de notificá-los.

Atualmente, o Código de Processo Penal estabelece que o ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão. O projeto de Sampaio, no entanto, retira esse trecho da legislação e passa a prever nova lei com a comunicação eletrônica pretendida.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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