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Caraguatatuba inicia distribuição dos carnês da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos na próxima semana

Contribuintes também poderão emitir a versão digital do carnê pelo site oficial da Prefeitura

24/05/2026 às 13h34
Por: Admin Fonte: Portal Vale do Paraiba
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Caraguatatuba inicia distribuição dos carnês da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos na próxima semana

A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria da Fazenda, informou que os carnês da Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) de 2026 começarão a ser distribuídos pelos Correios na próxima semana.

Além da entrega física, os contribuintes também já podem acessar a segunda via digital do carnê pelo site oficial da Prefeitura:

Prefeitura de Caraguatatuba

Para consultar e emitir o documento, é necessário acessar a área “Serviços Online”, selecionar “2ª via de IPTU, I.S.S.Q.N, Acordos e TMRSU”, depois “I.P.T.U./ Taxas Imobiliárias” e, em seguida, “Consulta de Tributos”. O contribuinte deverá informar o número da inscrição cadastral e o CPF ou CNPJ do titular do imóvel.

A cota única da taxa vence no dia 22 de junho. Também será possível parcelar o valor em até sete vezes, com vencimentos entre junho e dezembro de 2026.

O cronograma de parcelamento será nas seguintes datas:
22 de junho, 20 de julho, 20 de agosto, 21 de setembro, 20 de outubro, 23 de novembro e 21 de dezembro.

A Prefeitura reforça que os pagamentos devem ser realizados exclusivamente por meio do boleto bancário emitido pelo município. Não serão aceitos pagamentos via PIX ou links enviados por terceiros.

Segundo a Secretaria da Fazenda, nenhum link ou chave PIX é encaminhado aos contribuintes para cobrança de tributos municipais.

Mais informações podem ser obtidas presencialmente na Seção de Cadastro Imobiliário, localizada no Paço Municipal, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.

Os contribuintes também podem entrar em contato pelo e-mail cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br

ou pelo WhatsApp (12) 99792-3446, exclusivamente para mensagens de texto.

A cobrança da TMRSU atende às exigências da Lei Federal nº 14.026/2020, conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento Básico, que determina aos municípios a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos.

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