
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que suspende a audiência pública que discutiria a venda de áreas pertencentes a institutos de pesquisa científica do Estado. O julgamento foi realizado pela 3ª Câmara de Direito Público, que negou por unanimidade o recurso apresentado pelo governo estadual.
A decisão foi proferida no dia 6 de abril e reafirma que qualquer processo de alienação dessas áreas só poderá avançar mediante autorização legislativa específica da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), além da garantia de participação qualificada da comunidade científica e acesso prévio a estudos técnicos detalhados.
A medida atende a um pedido da Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC), que questionou a condução do processo pelo governo estadual.
Segundo o relator do caso, desembargador Kleber Leyser de Aquino, a dimensão da proposta exige rigor no procedimento administrativo. “A ausência de estudos prévios e de identificação clara das áreas compromete a transparência e a motivação do ato administrativo”, destacou.
A audiência pública suspensa havia sido convocada para o dia 14 de abril de 2025 e tinha como objetivo discutir a venda total ou parcial de 35 áreas vinculadas à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, distribuídas em 24 municípios paulistas.
Entre os locais incluídos na proposta está a Fazenda Santa Elisa, em Campinas, onde funciona o Instituto Agronômico (IAC), que abriga um dos maiores bancos de germoplasma de café do mundo. A possível venda da área gerou forte mobilização de pesquisadores e entidades científicas.
Na decisão, o TJ-SP também rejeitou o argumento do governo de que a Lei Estadual nº 16.338/2016 permitiria a venda das áreas de forma genérica. Para os magistrados, o patrimônio científico possui proteção especial e não pode ser equiparado a bens públicos comuns.
Além disso, o tribunal apontou falhas na convocação da audiência pública, como a falta de clareza na identificação das áreas e ausência de estudos técnicos, o que inviabilizou a participação efetiva da sociedade e da comunidade científica.
O acórdão ainda estabelece que, para a realização de uma nova audiência, o Estado deverá apresentar com antecedência mínima de 10 dias estudos econômicos, análises de impacto nas pesquisas e planos detalhados para eventual transferência das atividades científicas.
Em nota, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento informou que recorreu da decisão e segue acompanhando os desdobramentos judiciais, reforçando o compromisso com a legalidade, transparência e preservação do patrimônio público voltado à pesquisa.
A decisão é considerada relevante por especialistas, pois consolida o entendimento de que a venda de áreas ligadas à pesquisa científica exige critérios rigorosos, transparência e participação técnica qualificada, diante do impacto direto sobre a produção de conhecimento e inovação no Estado.
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