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Projeto obriga mototaxistas e motoboys a fazerem capacitação periódica

Curso deverá ser feito a cada dois anos; a Câmara dos Deputados está discutindo o assunto

28/03/2025 às 16h27
Por: Admin Fonte: Agência Câmara
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Mario Agra / Câmara dos Deputados
Mario Agra / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 379/25 obriga mototaxistas e motoboys a fazerem periodicamente cursos de capacitação. A proposta altera a Lei do Mototáxi e Motoboy , que já exige que esses profissionais sejam aprovados em curso especializado para exercer a atividade.

A proposta, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), está em análise na Câmara.

Pelo texto, mototaxistas e motoboys deverão participar, a cada dois anos, de um curso on-line de atualização, com pelo menos 20 horas de duração. O objetivo é mantê-los atualizados quanto às normas de segurança no trânsito.

Capacitação imprescindível
O deputado argumenta que a rápida transformação do trânsito e o crescimento da demanda por serviços de entrega e transporte individual por aplicativos torna imprescindível a capacitação contínua desses profissionais.

“A falta de qualificação permanente amplia os riscos de acidentes, afetando motociclistas, passageiros e demais usuários das vias públicas”, acrescenta.

Curso gratuito
O curso deverá ser ofertado gratuitamente pelas empresas de mototáxi e motofrete aos motociclistas que prestem serviços em seu nome.

As aulas deverão ser desenvolvidas por órgãos públicos, instituições de ensino ou empresas especializadas, e deverão abordar as seguintes disciplinas:

  • ética e cidadania na atividade profissional;
  • noções básicas de legislação de trânsito;
  • gestão do risco na condução de motocicletas; e
  • segurança e saúde no trabalho.

Atualmente, a formação inicial de mototaxistas e motoboys tem carga horária total de 30 horas-aula, sendo 20 horas destinadas ao módulo básico, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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