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Projeto proíbe bacharéis de Direito condenados por violência contra mulher de se inscreverem na OAB

A Câmara dos Deputados está discutindo o assunto

26/03/2025 às 12h25
Por: Admin Fonte: Agência Câmara
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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Mário Agra/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4912/24 veda a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de bacharéis em Direito condenados, com trânsito em julgado, por violência contra a mulher, incluindo violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, assédio sexual e moral, e outras condutas lesivas à dignidade da mulher.

“O projeto busca assegurar que a advocacia seja exercida por profissionais cujo comportamento esteja alinhado com os valores da dignidade humana e o respeito aos direitos das mulheres", afirma a deputada Silvye Alves (União-GO), autora da proposta.

A intenção da parlamentar é prevenir a atuação de indivíduos com histórico de violência doméstica "em um ambiente que exige elevado compromisso ético”.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto determina que, no momento da inscrição do bacharel, a OAB consulte o sistema de justiça criminal para saber se há condenação criminal por violência contra a mulher.

Reabilitação
Após o cumprimento integral da pena e a extinção da punibilidade, o bacharel poderá solicitar a inscrição na OAB. Ele deverá comprovar que não reincidiu e que houve reabilitação no exercício de sua cidadania.

A OAB poderá, a seu critério, realizar diligências ou solicitar informações adicionais para verificar a veracidade das declarações do candidato.

A inscrição será indeferida, mesmo que a condenação tenha sido extinta, caso existam elementos que evidenciem a persistência de uma conduta incompatível com os deveres da advocacia, incluindo aqueles relacionados à dignidade, ética e moralidade que regem a profissão.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

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