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Caraguatatuba inicia matrículas e rematrículas para 2027; prazo para alunos da rede municipal vai até 16 de novembro

Secretaria de Educação divulga calendário para Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos. Novos estudantes poderão realizar matrícula entre 17 e 30 de novembro, e a ausência de documentos não impedirá o ingresso na rede municipal

03/11/2026 às 16h39
Por: Admin Fonte: Portal Vale do Paraíba
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Caraguatatuba inicia matrículas e rematrículas para 2027; prazo para alunos da rede municipal vai até 16 de novembro

A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria Municipal de Educação, iniciou nesta terça-feira, 3 de novembro de 2026, o período de matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2027.

O calendário contempla estudantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), com datas diferentes para aqueles que já frequentam a rede municipal e para os novos alunos.

Conforme a Resolução SME nº 12, de 22 de outubro de 2026, as rematrículas dos estudantes que continuarão na mesma unidade escolar devem ser realizadas até 16 de novembro.

Já o período de 17 a 30 de novembro será destinado aos alunos ingressantes e aos estudantes recebidos de outras unidades escolares.

A administração municipal orienta pais e responsáveis a procurar as escolas para verificar os procedimentos e organizar a documentação necessária.

Rematrículas seguem até 16 de novembro

A primeira etapa do calendário começou nesta terça-feira, 3 de novembro.

O prazo é destinado aos estudantes que já estão matriculados na rede municipal e continuarão os estudos na mesma unidade.

As famílias terão até o dia 16 para realizar os procedimentos de rematrícula.

A organização ficará sob responsabilidade das equipes gestoras de cada escola, que deverão comunicar os responsáveis sobre o cronograma das turmas e as orientações necessárias.

A medida busca organizar a continuidade dos estudos e permitir o planejamento das vagas para 2027.

Novos alunos poderão fazer matrícula a partir de 17 de novembro

A segunda etapa acontecerá entre 17 e 30 de novembro.

Nesse período, serão realizadas as matrículas dos estudantes que ingressarão na rede municipal e daqueles recebidos de outras unidades escolares.

A medida contempla diferentes modalidades de ensino, conforme a faixa etária e as condições estabelecidas pela Secretaria de Educação.

Os responsáveis devem procurar a unidade escolar para conhecer os procedimentos específicos e verificar a documentação exigida.

O município também estabeleceu critérios para a distribuição de vagas, considerando a proximidade da residência e a modalidade de ensino pretendida.

Confira o calendário de matrículas para 2027

Período

Atendimento

3 a 16 de novembro de 2026

Rematrícula dos estudantes que continuarão na mesma unidade escolar

17 a 30 de novembro de 2026

Matrícula de novos alunos e estudantes recebidos de outras unidades

A partir de janeiro de 2027

Inscrições na lista de espera

As escolas serão responsáveis por informar às famílias os detalhes da organização interna dos atendimentos.

Educação Infantil seguirá critérios de idade

A resolução municipal estabelece a organização das turmas da Educação Infantil conforme a data de nascimento das crianças.

O objetivo é permitir que os estudantes sejam encaminhados às etapas correspondentes à sua faixa etária.

Para o ano letivo de 2027, os critérios divulgados são:

Etapa

Data de nascimento

Berçário I

De 1º/04/2026 a 31/12/2027, conforme texto da resolução divulgado pela Prefeitura

Berçário II

De 1º/04/2025 a 31/03/2026

Maternal I

De 1º/04/2024 a 31/03/2025

Maternal II

De 1º/04/2023 a 31/03/2024

1ª Fase da Pré-Escola

De 1º/04/2022 a 31/03/2023

2ª Fase da Pré-Escola

De 1º/04/2021 a 31/03/2022

Como a faixa divulgada para o Berçário I alcança o fim de 2027, os responsáveis devem confirmar diretamente com a Secretaria de Educação os critérios aplicáveis à criança e à disponibilidade de atendimento.

Ingresso no Ensino Fundamental também segue data de nascimento

Para o primeiro ano do Ensino Fundamental, a resolução estabelece como referência as crianças nascidas entre 1º de abril de 2020 e 31 de março de 2021.

A regra segue o critério etário utilizado na organização da entrada dos estudantes nessa etapa.

As famílias devem verificar a situação escolar da criança e procurar a unidade de referência para receber as orientações.

Em caso de dúvidas relacionadas ao ano de ingresso ou à continuidade dos estudos, a direção escolar poderá esclarecer os procedimentos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Educação de Jovens e Adultos aceita estudantes a partir dos 15 anos

A programação também inclui a Educação de Jovens e Adultos, destinada a pessoas que desejam retomar ou dar continuidade aos estudos.

Segundo a resolução, a idade mínima para matrícula na EJA I e na EJA II é de 15 anos completos.

Essa modalidade oferece oportunidades de escolarização para jovens e adultos que não concluíram determinadas etapas da educação básica na idade regular.

Os interessados devem procurar uma unidade municipal que ofereça a modalidade para verificar os procedimentos de matrícula.

Escolas próximas da residência terão prioridade

Uma das regras estabelecidas pela Secretaria de Educação considera a localização da unidade escolar em relação ao endereço do estudante.

A resolução define como referência escolas situadas a até 1.500 metros, ou 1,5 quilômetro, da residência cadastrada.

O objetivo é facilitar o acesso à educação e organizar a distribuição das vagas disponíveis.

Caso não exista vaga em uma unidade próxima, a Secretaria deverá garantir matrícula em outra instituição compatível com a modalidade de ensino, buscando a opção mais próxima da moradia.

A regra considera a organização territorial da rede e a capacidade de atendimento das escolas.

Transferências entre unidades seguem critérios específicos

As famílias que desejarem transferir estudantes de uma escola municipal para outra deverão observar as regras aplicáveis.

Segundo a Prefeitura, os pedidos por interesse dos responsáveis seguirão os critérios estabelecidos pela Resolução SME nº 10, de 26 de novembro de 2025, e suas alterações.

O procedimento é diferente da rematrícula de alunos que permanecerão na mesma escola.

Por isso, os responsáveis devem informar à equipe gestora quando houver intenção de transferência.

A análise dependerá dos critérios administrativos e da disponibilidade de vagas.

Veja quais documentos são necessários para matrícula

A Secretaria Municipal de Educação divulgou a relação de documentos solicitados para o procedimento.

Os responsáveis devem apresentar:

  • Certidão de nascimento, RG e CPF do estudante;

  • Comprovante de residência atualizado;

  • RG e CPF dos responsáveis;

  • Cartão Bolsa Família, quando a família for beneficiária;

  • Número de Identificação Social (NIS), quando houver;

  • Cartão do SUS;

  • Carteira de vacinação;

  • Laudo médico, quando existente, para auxiliar na organização do atendimento adequado ao estudante.

A apresentação desses documentos contribui para a atualização dos cadastros escolares e para o planejamento das atividades educacionais.

Falta de documentos não impedirá matrícula

Um dos pontos destacados pela Prefeitura é que a ausência de algum documento não impede a realização da matrícula.

Caso a família não consiga apresentar toda a documentação no momento do atendimento, os documentos pendentes poderão ser entregues posteriormente.

A orientação busca assegurar o acesso à educação e evitar que dificuldades documentais se transformem em barreiras ao ingresso escolar.

Os responsáveis devem informar a situação à unidade de ensino e seguir as orientações para regularizar o cadastro.

Carteira de vacinação integra documentação solicitada

Entre os documentos previstos está a carteira de vacinação do estudante.

O registro permite acompanhar a situação vacinal e reforçar a importância dos cuidados preventivos durante a infância.

Entretanto, a Prefeitura esclarece que a falta de algum documento não deverá impedir a matrícula.

Caso exista pendência na documentação ou necessidade de atualização vacinal, a família poderá receber orientações para regularizar a situação.

O direito de acesso à educação deve ser preservado.

Lista de espera será aberta em janeiro de 2027

Outra informação importante diz respeito às inscrições na lista de espera.

Segundo a Secretaria Municipal de Educação, o procedimento estará disponível a partir de janeiro de 2027.

A lista será destinada à organização das demandas por vagas conforme os critérios municipais.

As famílias deverão acompanhar as orientações oficiais para saber como realizar a inscrição.

A Prefeitura não informou, no comunicado de 3 de novembro, uma data específica de janeiro para a abertura desse procedimento.

Planejamento busca organizar o ano letivo de 2027

A definição antecipada do calendário permite que as escolas organizem suas turmas e avaliem a demanda de estudantes.

Essas informações são importantes para o planejamento das unidades, incluindo distribuição de vagas, recursos pedagógicos e necessidades de atendimento.

O procedimento também permite identificar a quantidade de estudantes que permanecerão na mesma escola e a demanda de novos ingressantes.

A Secretaria Municipal de Educação será responsável por acompanhar a organização do processo na rede.

Famílias devem procurar as unidades escolares

A Prefeitura orienta que pais e responsáveis procurem diretamente as escolas para obter informações sobre matrículas e rematrículas.

As equipes gestoras deverão comunicar os cronogramas de atendimento e os procedimentos adotados em cada unidade.

A recomendação é não deixar a regularização para os últimos dias do prazo.

Em caso de dúvidas sobre a etapa de ensino, o endereço de referência ou a documentação, a escola poderá orientar a família.

Informações importantes

Serviço: Matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2027.

Município: Caraguatatuba.

Rematrícula: De 3 a 16 de novembro de 2026.

Matrícula de novos alunos: De 17 a 30 de novembro de 2026.

Lista de espera: A partir de janeiro de 2027.

Modalidades: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos.

Idade mínima para a EJA: 15 anos completos.

Distância de referência da escola: Até 1,5 quilômetro da residência cadastrada, observadas as regras de vagas.

Documentação: Identificação do estudante e responsáveis, comprovante de residência, Cartão SUS, carteira de vacinação e demais documentos previstos na resolução.

Falta de documentação: Não impede a matrícula; pendências podem ser regularizadas posteriormente.

Norma: Resolução SME nº 12, de 22 de outubro de 2026.

Orientações: Diretamente nas unidades escolares da rede municipal.

Calendário exige atenção aos prazos

A abertura das matrículas e rematrículas marca uma etapa importante da organização da rede municipal de Caraguatatuba para 2027.

Com datas específicas para alunos que continuarão na mesma escola e para novos ingressantes, a Prefeitura pretende organizar a distribuição das vagas e facilitar o atendimento às famílias.

Os responsáveis devem observar os prazos de novembro e procurar as unidades escolares para garantir a continuidade ou o ingresso dos estudantes, lembrando que a falta de algum documento não impede a matrícula.

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