

A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria Municipal de Educação, iniciou nesta terça-feira, 3 de novembro de 2026, o período de matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2027.
O calendário contempla estudantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), com datas diferentes para aqueles que já frequentam a rede municipal e para os novos alunos.
Conforme a Resolução SME nº 12, de 22 de outubro de 2026, as rematrículas dos estudantes que continuarão na mesma unidade escolar devem ser realizadas até 16 de novembro.
Já o período de 17 a 30 de novembro será destinado aos alunos ingressantes e aos estudantes recebidos de outras unidades escolares.
A administração municipal orienta pais e responsáveis a procurar as escolas para verificar os procedimentos e organizar a documentação necessária.
A primeira etapa do calendário começou nesta terça-feira, 3 de novembro.
O prazo é destinado aos estudantes que já estão matriculados na rede municipal e continuarão os estudos na mesma unidade.
As famílias terão até o dia 16 para realizar os procedimentos de rematrícula.
A organização ficará sob responsabilidade das equipes gestoras de cada escola, que deverão comunicar os responsáveis sobre o cronograma das turmas e as orientações necessárias.
A medida busca organizar a continuidade dos estudos e permitir o planejamento das vagas para 2027.
A segunda etapa acontecerá entre 17 e 30 de novembro.
Nesse período, serão realizadas as matrículas dos estudantes que ingressarão na rede municipal e daqueles recebidos de outras unidades escolares.
A medida contempla diferentes modalidades de ensino, conforme a faixa etária e as condições estabelecidas pela Secretaria de Educação.
Os responsáveis devem procurar a unidade escolar para conhecer os procedimentos específicos e verificar a documentação exigida.
O município também estabeleceu critérios para a distribuição de vagas, considerando a proximidade da residência e a modalidade de ensino pretendida.
| Período | Atendimento |
|---|---|
| 3 a 16 de novembro de 2026 | Rematrícula dos estudantes que continuarão na mesma unidade escolar |
| 17 a 30 de novembro de 2026 | Matrícula de novos alunos e estudantes recebidos de outras unidades |
| A partir de janeiro de 2027 | Inscrições na lista de espera |
As escolas serão responsáveis por informar às famílias os detalhes da organização interna dos atendimentos.
A resolução municipal estabelece a organização das turmas da Educação Infantil conforme a data de nascimento das crianças.
O objetivo é permitir que os estudantes sejam encaminhados às etapas correspondentes à sua faixa etária.
Para o ano letivo de 2027, os critérios divulgados são:
| Etapa | Data de nascimento |
|---|---|
| Berçário I | De 1º/04/2026 a 31/12/2027, conforme texto da resolução divulgado pela Prefeitura |
| Berçário II | De 1º/04/2025 a 31/03/2026 |
| Maternal I | De 1º/04/2024 a 31/03/2025 |
| Maternal II | De 1º/04/2023 a 31/03/2024 |
| 1ª Fase da Pré-Escola | De 1º/04/2022 a 31/03/2023 |
| 2ª Fase da Pré-Escola | De 1º/04/2021 a 31/03/2022 |
Como a faixa divulgada para o Berçário I alcança o fim de 2027, os responsáveis devem confirmar diretamente com a Secretaria de Educação os critérios aplicáveis à criança e à disponibilidade de atendimento.
Para o primeiro ano do Ensino Fundamental, a resolução estabelece como referência as crianças nascidas entre 1º de abril de 2020 e 31 de março de 2021.
A regra segue o critério etário utilizado na organização da entrada dos estudantes nessa etapa.
As famílias devem verificar a situação escolar da criança e procurar a unidade de referência para receber as orientações.
Em caso de dúvidas relacionadas ao ano de ingresso ou à continuidade dos estudos, a direção escolar poderá esclarecer os procedimentos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
A programação também inclui a Educação de Jovens e Adultos, destinada a pessoas que desejam retomar ou dar continuidade aos estudos.
Segundo a resolução, a idade mínima para matrícula na EJA I e na EJA II é de 15 anos completos.
Essa modalidade oferece oportunidades de escolarização para jovens e adultos que não concluíram determinadas etapas da educação básica na idade regular.
Os interessados devem procurar uma unidade municipal que ofereça a modalidade para verificar os procedimentos de matrícula.
Uma das regras estabelecidas pela Secretaria de Educação considera a localização da unidade escolar em relação ao endereço do estudante.
A resolução define como referência escolas situadas a até 1.500 metros, ou 1,5 quilômetro, da residência cadastrada.
O objetivo é facilitar o acesso à educação e organizar a distribuição das vagas disponíveis.
Caso não exista vaga em uma unidade próxima, a Secretaria deverá garantir matrícula em outra instituição compatível com a modalidade de ensino, buscando a opção mais próxima da moradia.
A regra considera a organização territorial da rede e a capacidade de atendimento das escolas.
As famílias que desejarem transferir estudantes de uma escola municipal para outra deverão observar as regras aplicáveis.
Segundo a Prefeitura, os pedidos por interesse dos responsáveis seguirão os critérios estabelecidos pela Resolução SME nº 10, de 26 de novembro de 2025, e suas alterações.
O procedimento é diferente da rematrícula de alunos que permanecerão na mesma escola.
Por isso, os responsáveis devem informar à equipe gestora quando houver intenção de transferência.
A análise dependerá dos critérios administrativos e da disponibilidade de vagas.
A Secretaria Municipal de Educação divulgou a relação de documentos solicitados para o procedimento.
Os responsáveis devem apresentar:
Certidão de nascimento, RG e CPF do estudante;
Comprovante de residência atualizado;
RG e CPF dos responsáveis;
Cartão Bolsa Família, quando a família for beneficiária;
Número de Identificação Social (NIS), quando houver;
Cartão do SUS;
Carteira de vacinação;
Laudo médico, quando existente, para auxiliar na organização do atendimento adequado ao estudante.
A apresentação desses documentos contribui para a atualização dos cadastros escolares e para o planejamento das atividades educacionais.
Um dos pontos destacados pela Prefeitura é que a ausência de algum documento não impede a realização da matrícula.
Caso a família não consiga apresentar toda a documentação no momento do atendimento, os documentos pendentes poderão ser entregues posteriormente.
A orientação busca assegurar o acesso à educação e evitar que dificuldades documentais se transformem em barreiras ao ingresso escolar.
Os responsáveis devem informar a situação à unidade de ensino e seguir as orientações para regularizar o cadastro.
Entre os documentos previstos está a carteira de vacinação do estudante.
O registro permite acompanhar a situação vacinal e reforçar a importância dos cuidados preventivos durante a infância.
Entretanto, a Prefeitura esclarece que a falta de algum documento não deverá impedir a matrícula.
Caso exista pendência na documentação ou necessidade de atualização vacinal, a família poderá receber orientações para regularizar a situação.
O direito de acesso à educação deve ser preservado.
Outra informação importante diz respeito às inscrições na lista de espera.
Segundo a Secretaria Municipal de Educação, o procedimento estará disponível a partir de janeiro de 2027.
A lista será destinada à organização das demandas por vagas conforme os critérios municipais.
As famílias deverão acompanhar as orientações oficiais para saber como realizar a inscrição.
A Prefeitura não informou, no comunicado de 3 de novembro, uma data específica de janeiro para a abertura desse procedimento.
A definição antecipada do calendário permite que as escolas organizem suas turmas e avaliem a demanda de estudantes.
Essas informações são importantes para o planejamento das unidades, incluindo distribuição de vagas, recursos pedagógicos e necessidades de atendimento.
O procedimento também permite identificar a quantidade de estudantes que permanecerão na mesma escola e a demanda de novos ingressantes.
A Secretaria Municipal de Educação será responsável por acompanhar a organização do processo na rede.
A Prefeitura orienta que pais e responsáveis procurem diretamente as escolas para obter informações sobre matrículas e rematrículas.
As equipes gestoras deverão comunicar os cronogramas de atendimento e os procedimentos adotados em cada unidade.
A recomendação é não deixar a regularização para os últimos dias do prazo.
Em caso de dúvidas sobre a etapa de ensino, o endereço de referência ou a documentação, a escola poderá orientar a família.
Serviço: Matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2027.
Município: Caraguatatuba.
Rematrícula: De 3 a 16 de novembro de 2026.
Matrícula de novos alunos: De 17 a 30 de novembro de 2026.
Lista de espera: A partir de janeiro de 2027.
Modalidades: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos.
Idade mínima para a EJA: 15 anos completos.
Distância de referência da escola: Até 1,5 quilômetro da residência cadastrada, observadas as regras de vagas.
Documentação: Identificação do estudante e responsáveis, comprovante de residência, Cartão SUS, carteira de vacinação e demais documentos previstos na resolução.
Falta de documentação: Não impede a matrícula; pendências podem ser regularizadas posteriormente.
Norma: Resolução SME nº 12, de 22 de outubro de 2026.
Orientações: Diretamente nas unidades escolares da rede municipal.
A abertura das matrículas e rematrículas marca uma etapa importante da organização da rede municipal de Caraguatatuba para 2027.
Com datas específicas para alunos que continuarão na mesma escola e para novos ingressantes, a Prefeitura pretende organizar a distribuição das vagas e facilitar o atendimento às famílias.
Os responsáveis devem observar os prazos de novembro e procurar as unidades escolares para garantir a continuidade ou o ingresso dos estudantes, lembrando que a falta de algum documento não impede a matrícula.
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