

A Prefeitura de São Luiz do Paraitinga publicou a Lei Municipal nº 2.728, de 15 de outubro de 2026, que estabelece mudanças na organização dos empregos públicos relacionados à atenção básica e ao combate às endemias.
A norma altera o requisito de escolaridade e a referência salarial do emprego público de agente comunitário de saúde, além de criar o emprego público de agente de combate às endemias.
A legislação também institui uma referência especial vinculada ao piso constitucional, promovendo alterações no Quadro Geral e Permanente de Pessoal do município.
A publicação oficial ocorreu em 16 de outubro.
Os agentes comunitários de saúde desenvolvem atividades de acompanhamento das famílias e de aproximação entre a população e as equipes da atenção básica.
Sua atuação está relacionada à identificação de necessidades de saúde, à orientação dos moradores e ao acompanhamento de atividades realizadas pelas unidades responsáveis pelo atendimento.
Esses profissionais desempenham papel importante na organização territorial dos serviços e no fortalecimento das estratégias de promoção e prevenção.
A nova lei municipal altera aspectos administrativos relacionados ao emprego público, incluindo escolaridade e referência salarial.
Os requisitos específicos passam a depender da redação estabelecida pela legislação.
Outro ponto da Lei nº 2.728 é a criação do emprego público de agente de combate às endemias.
Profissionais dessa categoria desenvolvem atividades relacionadas à vigilância e à prevenção de doenças que podem representar riscos à saúde coletiva.
Entre os trabalhos associados à função estão ações de orientação, identificação de situações de risco e atividades de campo, conforme as atribuições legais e os programas de vigilância.
A existência do emprego no quadro municipal permite estruturar administrativamente essa função.
No entanto, a criação legal não significa que um concurso público tenha sido aberto ou que profissionais já tenham sido contratados.
A nova norma também estabelece uma referência especial relacionada ao piso constitucional.
A Constituição Federal prevê regras específicas para o piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.
A regulamentação municipal deve observar os dispositivos legais aplicáveis à remuneração dessas categorias.
O resumo do ato não informa o número de empregos criados nem os valores detalhados das referências salariais.
Por isso, essas informações exigem consulta aos anexos e dispositivos completos da legislação.
A Lei Municipal nº 2.728 modifica o quadro de pessoal instituído pela Lei nº 1.828, de 19 de janeiro de 2017.
A atualização estabelece novas disposições para empregos ligados à saúde pública, permitindo que a administração organize suas atribuições e critérios funcionais.
A medida também destaca a importância das atividades desenvolvidas pelos profissionais da atenção básica e da vigilância de endemias.
O funcionamento efetivo dos empregos dependerá das providências administrativas e das regras aplicáveis a cada categoria.
A legislação representa uma mudança na estrutura normativa de São Luiz do Paraitinga.
Ao tratar dos agentes comunitários de saúde e criar o emprego de agente de combate às endemias, o município atualiza dispositivos relacionados a atividades importantes do Sistema Único de Saúde.
A iniciativa estabelece uma base legal para a organização das funções, mas não permite afirmar que haverá contratação imediata.
Eventuais seleções, convocações ou mudanças operacionais precisarão ser divulgadas por meio de atos específicos da Prefeitura.
Lei Municipal nº 2.728, de 15 de outubro de 2026, publicada em 16 de outubro na relação oficial de atos normativos de São Luiz do Paraitinga.
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