18°C 31°C
São Paulo, SP
Publicidade
Anúncio

Eleições 2026: saiba onde votar, quais documentos levar e as regras do segundo turno no Vale do Paraíba

Votação será neste domingo (25), das 8h às 17h; ausência no primeiro turno não impede participação, e eleitores poderão consultar locais pelo e-Título ou justificar o voto até janeiro de 2027.

23/10/2026 às 08h56
Por: Admin Fonte: Portal Vale do Paraiba
Compartilhe:
Eleições 2026: saiba onde votar, quais documentos levar e as regras do segundo turno no Vale do Paraíba

Os eleitores do Vale do Paraíba, Litoral Norte e Serra da Mantiqueira voltarão às urnas neste domingo, 25 de outubro, para participar do segundo turno das Eleições Gerais de 2026. A votação acontecerá das 8h às 17h, seguindo o horário oficial de Brasília.

No estado de São Paulo, o eleitorado votará exclusivamente para presidente e vice-presidente da República, já que a disputa para o governo estadual foi encerrada no primeiro turno.

Para evitar transtornos, a Justiça Eleitoral orienta os cidadãos a verificar antecipadamente o endereço do local de votação, conferir a situação do título e separar um documento oficial com foto.

Como consultar o local de votação?

A consulta pode ser realizada pelo aplicativo e-Título, disponível para celulares Android e iOS.

Após acessar a plataforma, o eleitor deve selecionar a opção “Onde votar”, que apresenta informações sobre zona, seção e endereço do local de votação.

Outra alternativa é o Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral, que permite consultar os dados da inscrição.

A verificação é recomendada mesmo para quem votou em eleições anteriores, pois podem ocorrer alterações na distribuição das seções.

O e-Título também permite consultar a situação eleitoral e outras informações relacionadas ao cadastro.

Quais documentos são aceitos?

Para votar, o cidadão deverá apresentar documento oficial de identificação com fotografia.

Entre os documentos aceitos estão a carteira de identidade, a Carteira Nacional de Habilitação, o passaporte e o certificado de reservista.

O e-Título poderá substituir o documento físico quando apresentar a fotografia do eleitor.

Caso o aplicativo não exiba a imagem, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.

O título de eleitor impresso não é obrigatório para votar, desde que a pessoa esteja regularmente inscrita e possa ser identificada.

Quem não votou no primeiro turno poderá participar?

Sim. A ausência na votação de 4 de outubro não impede a participação no segundo turno.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, cada turno é considerado uma eleição independente para fins de comparecimento e justificativa.

Assim, o eleitor que deixou de votar na primeira etapa poderá comparecer normalmente em 25 de outubro, desde que o título esteja regular.

Quem não justificou a ausência anterior deverá realizar esse procedimento dentro do prazo estabelecido.

Para o primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026.

É possível votar sem biometria?

A falta de cadastro biométrico não impede a votação.

Eleitores que ainda não realizaram a coleta das impressões digitais poderão votar normalmente, desde que estejam com sua situação eleitoral regular.

Nesses casos, a identificação será realizada por meio de documento oficial com foto e dos procedimentos adotados pela mesa receptora.

A orientação também vale para pessoas que enfrentarem dificuldades no reconhecimento biométrico durante o atendimento.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos.

A participação é facultativa para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e eleitores analfabetos.

Para votar no segundo turno de 2026, o jovem deve ter completado 16 anos até 4 de outubro, data da primeira etapa das eleições, e possuir inscrição eleitoral regular.

Os cidadãos que estiverem sujeitos à obrigatoriedade do voto e não comparecerem às urnas deverão justificar a ausência ou regularizar a situação posteriormente.

Celulares não podem entrar na cabine de votação

O eleitor poderá utilizar o telefone celular para apresentar o e-Título e consultar informações antes de votar.

Entretanto, não é permitido entrar na cabine de votação portando celular, câmera fotográfica, filmadora ou equipamentos capazes de comprometer o sigilo do voto.

Os aparelhos deverão permanecer no local indicado pelos mesários durante a votação.

A proibição busca impedir o registro de imagens do voto e proteger a liberdade de escolha dos eleitores.

O que é permitido em relação à propaganda eleitoral?

No dia da votação, o eleitor poderá manifestar individualmente e de maneira silenciosa sua preferência política.

Essa manifestação pode ocorrer por meio de camisetas, broches, adesivos e outros elementos permitidos pela legislação.

Por outro lado, estão proibidas a distribuição de material de campanha, a abordagem de eleitores para pedir votos e as manifestações coletivas que caracterizem propaganda eleitoral irregular.

Também não é permitida a realização de boca de urna nas proximidades dos locais de votação.

As regras buscam assegurar a liberdade do eleitor e o funcionamento regular do processo eleitoral.

Como justificar a ausência?

O eleitor que estiver fora de seu município de votação poderá justificar a ausência no próprio domingo pelo aplicativo e-Título.

O serviço estará disponível das 8h às 17h e utiliza a localização do aparelho para verificar se a pessoa está fora de seu domicílio eleitoral.

Também será possível realizar a justificativa presencial por meio do formulário disponibilizado pela Justiça Eleitoral, nos locais habilitados para receber o documento.

Quem não conseguir justificar no dia poderá apresentar o requerimento posteriormente.

Nesse caso, será necessário informar o motivo da ausência e apresentar documentação comprobatória.

Qual é o prazo para justificar o segundo turno?

A justificativa referente à votação de 25 de outubro poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.

O procedimento estará disponível no aplicativo e-Título, nos serviços de Autoatendimento Eleitoral e nos cartórios eleitorais.

O eleitor que deixou de votar nos dois turnos deverá justificar cada ausência separadamente.

É importante respeitar os prazos para evitar pendências relacionadas à situação eleitoral.

O que acontece se o título estiver cancelado?

Eleitores com inscrições canceladas ou suspensas não poderão participar da votação.

A consulta da situação eleitoral pode ser realizada pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

Caso exista alguma irregularidade, o eleitor deverá verificar os procedimentos necessários para regularização.

O cadastro eleitoral será reaberto em 3 de novembro de 2026, permitindo a retomada de serviços que ficam suspensos durante o período eleitoral.

Votação será realizada das 8h às 17h

A votação começará às 8h e será encerrada às 17h, no horário de Brasília.

Os eleitores que estiverem na fila até o encerramento do horário terão o direito de votar, seguindo a organização estabelecida pelos mesários.

No estado de São Paulo, haverá apenas a escolha para presidente e vice-presidente da República.

Com a aproximação do segundo turno, a Justiça Eleitoral reforça a importância de verificar o local de votação, apresentar a documentação adequada e respeitar as regras para garantir a participação no processo democrático.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
25°
Chuvas esparsas

Mín. 18° Máx. 31°

25° Sensação
14.83km/h Vento
71% Umidade
100% (2.87mm) Chance de chuva
05h26 Nascer do sol
18h15 Pôr do sol
Dom 25° 16°
Seg 17° 14°
Ter 20° 12°
Qua 22° 15°
Qui 21° 17°
Atualizado às 16h01
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 4,97 -0,03%
Euro
R$ 5,56 -0,11%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 423,230,89 -1,13%
Ibovespa
205,082,56 pts 0.47%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio