

A Prefeitura de Taubaté sancionou a Lei Municipal nº 6.290, de 20 de outubro de 2026, que estabelece em R$ 844,50 o valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos municipais ativos da administração direta.
A legislação foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira, 21 de outubro, e determina que o benefício tenha efeitos retroativos a 1º de outubro de 2026.
A medida formaliza um acordo firmado entre a administração municipal e representantes dos servidores, após negociações que resultaram na homologação judicial das condições estabelecidas para o benefício.
Com a sanção, o valor aprovado pela Câmara Municipal passa a integrar a legislação municipal.
A Lei nº 6.290 altera a Lei Municipal nº 4.876, de 30 de maio de 2014, responsável por regulamentar o auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos ativos da Prefeitura.
A nova redação estabelece expressamente o valor de R$ 844,50.
A legislação foi sancionada pelo prefeito Sérgio Victor após a aprovação do projeto pela Câmara Municipal.
A publicação oficial representa a conclusão da etapa legislativa necessária para formalizar o benefício no valor definido.
Embora a lei tenha sido sancionada em 20 de outubro, seus efeitos começam em 1º de outubro de 2026.
A retroatividade está expressamente prevista no texto aprovado.
Isso significa que o novo valor deverá ser considerado a partir da data estabelecida pela legislação, observadas as condições administrativas de pagamento.
A Prefeitura deverá realizar os procedimentos necessários para aplicar a nova regra.
O texto consultado não detalha um calendário específico para eventuais ajustes financeiros decorrentes da retroatividade.
A definição do auxílio-alimentação em R$ 844,50 resulta de negociações realizadas entre a Prefeitura e o Sindicato dos Servidores Municipais.
Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo durante a tramitação legislativa, as tratativas resultaram em um acordo homologado judicialmente.
O entendimento estabeleceu o valor do benefício e definiu sua desvinculação da Unidade Fiscal do Município de Taubaté (UFMT).
A alteração modifica a referência utilizada para determinar o auxílio-alimentação, que passa a ter seu valor expresso diretamente em reais na legislação.
O auxílio-alimentação esteve entre as reivindicações apresentadas pelos servidores municipais durante a paralisação realizada em junho de 2026.
A greve durou 16 dias e envolveu negociações entre os representantes dos trabalhadores e a administração municipal.
O valor do benefício foi um dos assuntos discutidos durante esse processo.
Posteriormente, a proposta foi encaminhada à Câmara para formalização legislativa.
A aprovação e a sanção representam etapas de implementação das condições negociadas.
O Projeto de Lei nº 155/2026, de autoria do Executivo, foi analisado pelos vereadores durante a sessão de 13 de outubro.
A proposta passou pelas etapas de votação e recebeu aprovação legislativa.
Após a conclusão da tramitação na Câmara, o texto seguiu para sanção do prefeito.
A nova lei foi assinada em 20 de outubro e publicada no dia seguinte.
Com isso, a medida deixou de ser apenas uma proposta e passou a constituir uma determinação legal.
O texto da Lei nº 6.290 estabelece que o auxílio-alimentação se destina aos servidores públicos municipais ativos da administração direta.
A redação deve ser considerada na interpretação do alcance da medida.
Não é possível afirmar, apenas com base nessa legislação, que o mesmo valor será aplicado automaticamente a aposentados, pensionistas ou servidores de entidades da administração indireta.
A situação desses grupos depende das normas específicas que regulamentam seus benefícios.
Um dos pontos destacados durante a discussão do projeto foi a desvinculação do auxílio-alimentação da Unidade Fiscal do Município de Taubaté.
A UFMT é utilizada como referência em diferentes disposições da legislação municipal.
Com a alteração, o valor do auxílio passa a ser fixado diretamente em R$ 844,50.
Essa mudança atende ao entendimento firmado durante as negociações entre a administração municipal e o sindicato.
Eventuais reajustes futuros deverão observar as regras legais aplicáveis.
A aprovação da lei representa a formalização de uma das reivindicações dos servidores municipais discutidas ao longo de 2026.
O benefício passa a ter valor definido na legislação, com vigência retroativa ao início de outubro.
A medida também estabelece uma referência para a administração municipal realizar os pagamentos conforme o texto legal.
Com a publicação da Lei nº 6.290, Taubaté conclui a tramitação da proposta que fixa o auxílio-alimentação dos servidores públicos ativos da administração direta em R$ 844,50.
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