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Jacareí retoma contagem do tempo de serviço congelado na pandemia para benefícios dos servidores

Decreto municipal determina revisão de anuênios, progressões de carreira, sexta-parte e licença-prêmio; pagamento dos adicionais atualizados está previsto para janeiro de 2027.

17/10/2026 às 12h09
Por: Admin Fonte: Portal Vale do Paraíba
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Jacareí retoma contagem do tempo de serviço congelado na pandemia para benefícios dos servidores

A Prefeitura de Jacareí anunciou a retomada da contagem do tempo de serviço dos servidores públicos municipais referente ao período que havia sido congelado durante a pandemia de Covid-19.

A medida foi regulamentada pelo Decreto Municipal nº 750, de 16 de outubro de 2026, assinado pelo prefeito Celso Florêncio e publicado no Boletim Oficial.

Com a decisão, o período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 voltará a ser considerado para determinados benefícios funcionais.

O pagamento mensal dos adicionais revisados está previsto para começar em janeiro de 2027.

Entenda o que muda para os servidores

Durante a pandemia, a legislação federal estabeleceu restrições relacionadas às despesas com pessoal no serviço público.

Entre as medidas adotadas estava a suspensão da contagem de determinado período para a aquisição de benefícios associados ao tempo de serviço.

Com a nova regulamentação, Jacareí passará a reconhecer esse intervalo para fins de revisão dos direitos funcionais abrangidos pela legislação.

Na prática, a mudança poderá antecipar o momento em que determinados servidores passam a ter direito a adicionais e períodos de licença.

Benefícios serão recalculados

A Prefeitura informou que a revisão poderá alcançar diferentes direitos previstos na carreira dos servidores municipais.

Entre eles estão os anuênios, os benefícios relacionados ao plano de carreira, a sexta-parte e a licença-prêmio.

Os anuênios são adicionais vinculados ao tempo de serviço, conforme as regras aplicáveis a cada vínculo funcional.

A sexta-parte e a licença-prêmio também dependem do cumprimento dos requisitos previstos na legislação.

O impacto da revisão poderá variar de acordo com a situação funcional de cada servidor.

Período de quase dois anos será reconhecido

O intervalo abrangido pela medida começa em 28 de maio de 2020 e termina em 31 de dezembro de 2021.

Esse período havia deixado de ser contabilizado para determinados benefícios em razão das restrições estabelecidas durante a emergência sanitária.

A retomada da contagem permitirá que a administração municipal revise os registros funcionais considerando o tempo anteriormente desconsiderado.

A medida também poderá alterar a previsão de aquisição de períodos de licença-prêmio.

Revisão será automática

Um dos pontos importantes do decreto é que os servidores não precisarão apresentar requerimento individual para solicitar a revisão.

Segundo a Prefeitura, a Secretaria de Administração e Recursos Humanos realizará os procedimentos necessários independentemente de pedido dos funcionários.

A medida abrangerá servidores da administração direta, autárquica e fundacional do município.

O processamento dependerá da análise dos registros funcionais e da aplicação das regras específicas de cada benefício.

Pagamentos estão previstos para janeiro de 2027

A Prefeitura estabeleceu janeiro de 2027 como previsão para o início do pagamento mensal dos adicionais atualizados.

Isso significa que os valores incorporados à remuneração após a revisão deverão começar a ser pagos a partir desse período, conforme o enquadramento de cada servidor.

Entretanto, existe uma diferença importante entre os novos pagamentos mensais e os possíveis valores retroativos.

Valores retroativos dependem de nova lei

O decreto municipal estabelece que o pagamento de eventuais diferenças referentes ao período descongelado dependerá da edição de uma lei específica.

Portanto, a retomada da contagem do tempo de serviço não significa que todos os valores retroativos serão pagos automaticamente.

A eventual quitação dessas diferenças dependerá de nova autorização legislativa.

Essa distinção é importante para evitar interpretações equivocadas sobre os efeitos financeiros imediatos da medida.

Lei federal permitiu retomada

A regulamentação municipal decorre da Lei Complementar Federal nº 226/2026, que alterou a Lei Complementar Federal nº 173/2020.

A legislação anterior havia estabelecido restrições fiscais durante a pandemia.

Com a mudança, os entes públicos passaram a contar com uma nova base legal para reconhecer o período anteriormente congelado, observadas as regras aplicáveis.

Em Jacareí, a implementação será conduzida pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos.

Medida representa reconhecimento funcional

A retomada da contagem do tempo de serviço representa uma mudança importante para os trabalhadores municipais que tiveram benefícios afetados pelas restrições adotadas durante a pandemia.

Além dos possíveis reflexos na remuneração, a medida poderá influenciar o planejamento da carreira e a aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço.

Com a publicação do decreto, Jacareí inicia os procedimentos administrativos para aplicar a nova regulamentação e preparar a atualização dos pagamentos prevista para 2027.

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