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Motorista embriagado que atropelou e matou adolescente de 14 anos é condenado a oito anos de prisão em Atibaia

Crime aconteceu em 2023, no bairro Caetetuba; condenado fugiu sem prestar socorro à vítima e teve negado o direito de recorrer em liberdade. Defesa apresentou recurso contra a sentença.

14/10/2026 às 13h59
Por: Admin Fonte: Portal Vale do Paraíba
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Motorista embriagado que atropelou e matou adolescente de 14 anos é condenado a oito anos de prisão em Atibaia

O instalador Clébio Damião Nunes Costa, de 42 anos, foi condenado a oito anos de prisão em regime fechado pela morte da adolescente Isabella de Souza da Silva, de 14 anos, atropelada em 2023, em Atibaia, no interior de São Paulo. O motorista dirigia sob efeito de álcool e fugiu do local do acidente sem prestar socorro à vítima.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri na última semana. Clébio foi considerado culpado por homicídio simples, e a juíza Carolina Cheque de Freitas negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

A defesa apresentou recurso contra a decisão judicial.

Adolescente foi atropelada na Avenida Jerônimo de Camargo

O atropelamento aconteceu na Avenida Jerônimo de Camargo, no bairro Caetetuba, em Atibaia.

Na ocasião, policiais militares estavam nas proximidades quando ouviram um forte barulho e perceberam que uma adolescente havia sido atingida por um veículo.

Segundo o relato da ocorrência, os agentes viram Isabella ser arremessada após o impacto.

Em seguida, os policiais observaram um carro preto deixando o local em alta velocidade e iniciaram uma perseguição.

O motorista foi alcançado e preso. Na época do crime, ele tinha 39 anos.

Embriaguez e fuga foram consideradas na sentença

Durante o julgamento, os jurados reconheceram a responsabilidade criminal do motorista pela morte da adolescente.

Na definição da pena, a Justiça considerou as circunstâncias do atropelamento, incluindo o fato de Clébio estar sob efeito de álcool e ter deixado o local sem prestar assistência à vítima.

A juíza Carolina Cheque de Freitas também levou em consideração as consequências do crime para os familiares de Isabella.

Entre os impactos destacados está o sofrimento da tia da adolescente, que presenciou o atropelamento.

A pena foi estabelecida em oito anos de reclusão, com regime inicial fechado.

Justiça negou recurso em liberdade

Após a condenação pelo Tribunal do Júri, a magistrada determinou que o réu não poderia recorrer em liberdade.

A decisão representa uma etapa importante do processo criminal, embora ainda exista a possibilidade de análise do recurso apresentado pela defesa.

A condenação por homicídio simples foi estabelecida pelo júri popular, responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida.

Defesa contesta responsabilidade pelo atropelamento

O advogado Valdir Felizardo de Oliveira, responsável pela defesa de Clébio, informou que apresentou recurso contra a sentença.

A defesa sustenta que o atropelamento ocorreu em razão de uma sequência de circunstâncias inesperadas e classifica o episódio como uma fatalidade.

Também argumenta que o consumo de bebidas alcoólicas não teria sido determinante para o acidente.

Segundo a versão apresentada pelo advogado, o atropelamento poderia ter ocorrido independentemente da ingestão de álcool, diante do comportamento inesperado da vítima.

Esses argumentos serão submetidos à análise judicial no âmbito do recurso.

Caso reacende discussão sobre violência no trânsito

A morte de Isabella, aos 14 anos, evidencia as consequências de comportamentos de risco no trânsito, especialmente a condução de veículos sob efeito de álcool.

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece punições para motoristas que dirigem alcoolizados, com sanções que podem incluir multa, suspensão do direito de dirigir e responsabilização criminal.

Quando uma ocorrência resulta em morte, a responsabilização depende das circunstâncias apuradas e do enquadramento jurídico definido no processo.

No caso de Atibaia, o Tribunal do Júri reconheceu a prática de homicídio simples e estabeleceu a pena de oito anos de prisão.

A defesa recorreu, e o processo ainda poderá passar por nova análise judicial.

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