

O instalador Clébio Damião Nunes Costa, de 42 anos, foi condenado a oito anos de prisão em regime fechado pela morte da adolescente Isabella de Souza da Silva, de 14 anos, atropelada em 2023, em Atibaia, no interior de São Paulo. O motorista dirigia sob efeito de álcool e fugiu do local do acidente sem prestar socorro à vítima.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri na última semana. Clébio foi considerado culpado por homicídio simples, e a juíza Carolina Cheque de Freitas negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
A defesa apresentou recurso contra a decisão judicial.
O atropelamento aconteceu na Avenida Jerônimo de Camargo, no bairro Caetetuba, em Atibaia.
Na ocasião, policiais militares estavam nas proximidades quando ouviram um forte barulho e perceberam que uma adolescente havia sido atingida por um veículo.
Segundo o relato da ocorrência, os agentes viram Isabella ser arremessada após o impacto.
Em seguida, os policiais observaram um carro preto deixando o local em alta velocidade e iniciaram uma perseguição.
O motorista foi alcançado e preso. Na época do crime, ele tinha 39 anos.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram a responsabilidade criminal do motorista pela morte da adolescente.
Na definição da pena, a Justiça considerou as circunstâncias do atropelamento, incluindo o fato de Clébio estar sob efeito de álcool e ter deixado o local sem prestar assistência à vítima.
A juíza Carolina Cheque de Freitas também levou em consideração as consequências do crime para os familiares de Isabella.
Entre os impactos destacados está o sofrimento da tia da adolescente, que presenciou o atropelamento.
A pena foi estabelecida em oito anos de reclusão, com regime inicial fechado.
Após a condenação pelo Tribunal do Júri, a magistrada determinou que o réu não poderia recorrer em liberdade.
A decisão representa uma etapa importante do processo criminal, embora ainda exista a possibilidade de análise do recurso apresentado pela defesa.
A condenação por homicídio simples foi estabelecida pelo júri popular, responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida.
O advogado Valdir Felizardo de Oliveira, responsável pela defesa de Clébio, informou que apresentou recurso contra a sentença.
A defesa sustenta que o atropelamento ocorreu em razão de uma sequência de circunstâncias inesperadas e classifica o episódio como uma fatalidade.
Também argumenta que o consumo de bebidas alcoólicas não teria sido determinante para o acidente.
Segundo a versão apresentada pelo advogado, o atropelamento poderia ter ocorrido independentemente da ingestão de álcool, diante do comportamento inesperado da vítima.
Esses argumentos serão submetidos à análise judicial no âmbito do recurso.
A morte de Isabella, aos 14 anos, evidencia as consequências de comportamentos de risco no trânsito, especialmente a condução de veículos sob efeito de álcool.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece punições para motoristas que dirigem alcoolizados, com sanções que podem incluir multa, suspensão do direito de dirigir e responsabilização criminal.
Quando uma ocorrência resulta em morte, a responsabilização depende das circunstâncias apuradas e do enquadramento jurídico definido no processo.
No caso de Atibaia, o Tribunal do Júri reconheceu a prática de homicídio simples e estabeleceu a pena de oito anos de prisão.
A defesa recorreu, e o processo ainda poderá passar por nova análise judicial.
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