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Ana Castela é condenada a pagar R$ 2 mil após chamar homem de criminoso em caso de cavalo mutilado em Bananal

Justiça considerou que cantora ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao associar homem a maus-tratos contra animal; decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

08/10/2026 às 14h48
Por: Admin Fonte: Portal Vale do Paraiba
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Ana Castela é condenada a pagar R$ 2 mil após chamar homem de criminoso em caso de cavalo mutilado em Bananal

A cantora sertaneja Ana Castela foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 2 mil por danos morais a Dalton de Oliveira Rodrigues Vieira, após uma publicação nas redes sociais relacionada ao caso de um cavalo que teve as patas mutiladas em Bananal, no Vale do Paraíba.

A decisão foi proferida na segunda-feira (5), pela juíza Luciene Belan Ferreira Allemand, da Vara Única de Bananal. A magistrada entendeu que a artista ultrapassou os limites do direito de crítica ao associar o homem à prática de um crime sem comprovação de sua participação nos maus-tratos.

A sentença foi proferida em primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Publicação nas redes sociais motivou processo

O caso teve origem em agosto de 2025, quando imagens de um cavalo brutalmente mutilado ganharam repercussão nacional.

Na ocasião, Ana Castela utilizou suas redes sociais para manifestar indignação diante das imagens e publicou conteúdo que identificava Dalton, associando-o ao episódio de violência contra o animal.

Segundo o processo, a cantora divulgou a fotografia e o perfil do homem, referindo-se a ele como criminoso.

Dalton afirmou à Justiça que participou da cavalgada e realizou registros em vídeo, mas negou ter praticado ou incentivado os maus-tratos.

Ele também alegou que a repercussão da publicação prejudicou sua imagem e provocou consequências profissionais, incluindo a perda de dois empregos.

Homem pediu indenização de R$ 700 mil

Na ação judicial, Dalton solicitou R$ 700 mil por danos morais, além de aproximadamente R$ 61 mil por lucros cessantes, referentes aos rendimentos que alegou ter deixado de receber.

O processo também incluía um pedido para que Ana Castela realizasse uma retratação pública.

Entretanto, a Justiça acolheu parcialmente a ação e determinou o pagamento de R$ 2 mil por danos morais.

Os pedidos de indenização por lucros cessantes e de retratação pública foram rejeitados.

Justiça reconheceu excesso nas declarações

Na avaliação da magistrada, a cantora tinha o direito de demonstrar indignação e condenar publicamente a violência praticada contra o cavalo.

No entanto, a decisão destacou que o exercício da liberdade de expressão não autoriza atribuir a uma pessoa a prática de um crime sem elementos que comprovem sua responsabilidade.

A juíza considerou que a publicação atingiu a honra e a imagem de Dalton ao apresentá-lo como criminoso.

Por outro lado, a sentença também levou em consideração que o próprio homem participou da divulgação das imagens do episódio, circunstância que influenciou a definição do valor da indenização.

Relembre o caso do cavalo mutilado

O episódio aconteceu em agosto de 2025, na zona rural de Bananal, após uma cavalgada.

Segundo as informações da investigação, o animal percorreu aproximadamente 14 quilômetros, passou mal e caiu.

A perícia apontou que o cavalo ainda estava vivo quando teve as quatro patas cortadas com um facão.

O caso provocou indignação em todo o país e mobilizou manifestações de artistas, entidades de proteção animal e usuários das redes sociais.

Andrey Guilherme Nogueira de Queiroz foi condenado pela Justiça pelo crime de maus-tratos contra o animal.

Decisão ainda pode ser contestada

A condenação de Ana Castela está relacionada especificamente às declarações feitas pela artista nas redes sociais, e não à prática dos maus-tratos contra o cavalo.

A Justiça diferenciou a participação de Dalton na gravação e divulgação das imagens de uma eventual responsabilidade criminal pela mutilação do animal.

Com a sentença, a cantora deverá pagar a indenização estabelecida caso a decisão seja mantida.

Como se trata de uma decisão de primeira instância, ainda existe a possibilidade de recurso às instâncias superiores.

 
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