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Projeto prevê proteção para trabalhadores diante de eventos climáticos extremos

Empregadores deverão providenciar, por exemplo, água, equipamentos e locais de sombra para descando; a Câmara está discutindo o assunto

06/06/2025 às 12h32
Por: Admin Fonte: Agência Câmara
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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 848/25 prevê a proteção dos trabalhadores contra os efeitos decorrentes de eventos climáticos extremos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

Atualmente, a CLT determina que o Ministério do Trabalho defina regras para proteger os empregados contra riscos como insolação, calor, frio, umidade e ventos, principalmente em atividades realizadas a céu aberto.

“Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mais de 70% da força de trabalho global está exposta a riscos relacionados às mudanças climáticas”, afirma a autora da proposta, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ).

Principais medidas
O projeto permite ao Ministério do Trabalho estabelecer critérios diferenciados para o pagamento de um adicional quando as medidas de prevenção forem insuficientes para mitigar os riscos à saúde.

As futuras regulamentações deverão considerar riscos como:

  • calor extremo;
  • radiação ultravioleta;
  • poluição do ar;
  • doenças transmitidas por vetores; e
  • eventos climáticos extremos.

O texto também prevê medidas de proteção aos trabalhadores, como:

  • pausas frequentes e prolongadas durante períodos de altas temperaturas;
  • suspensão das atividades quando as temperaturas ultrapassarem níveis seguros;
  • oferta de água para garantir a hidratação e monitoramento da saúde;
  • disponibilização de áreas sombreadas para descanso;
  • fornecimento de equipamentos de proteção específicos contra radiação ultravioleta; e
  • definição de rotas de fuga e abrigos seguros.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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