A Justiça determinou que a Igreja Batista da Lagoinha pague imposto relacionado à realização de um festival gospel que teve ingressos comercializados por valores que chegaram a R$ 3.500. A decisão envolve a discussão sobre os limites da imunidade tributária concedida a instituições religiosas.
A questão analisada pela Justiça está relacionada à natureza da atividade realizada e à cobrança pelos ingressos. A imunidade tributária prevista para entidades religiosas não significa necessariamente que todas as atividades desenvolvidas por uma instituição estejam automaticamente livres de impostos.
O festival reuniu atrações ligadas à música gospel e teve comercialização de entradas para o público. Para a Justiça, a atividade analisada não estaria abrangida pela imunidade da mesma forma que as atividades diretamente relacionadas à finalidade religiosa da instituição.
A decisão ainda está sujeita aos recursos previstos no processo. O caso também amplia o debate jurídico sobre a aplicação da imunidade tributária a eventos comerciais promovidos por organizações religiosas