A Justiça manteve suspensa a cobrança da taxa do lixo em Caraguatatuba ao negar um pedido apresentado pela Prefeitura para derrubar a decisão que interrompeu a aplicação da tarifa.
Com isso, permanece válida a lei aprovada pela Câmara Municipal que suspendeu temporariamente a cobrança da taxa enquanto o mérito da discussão judicial ainda não é analisado.
A decisão representa mais um capítulo da disputa envolvendo Executivo e Legislativo sobre a criação da cobrança destinada ao custeio dos serviços de manejo de resíduos sólidos.
A taxa do lixo foi criada para atender às exigências do novo Marco Legal do Saneamento Básico, legislação federal que determina que os municípios estabeleçam mecanismos para garantir a sustentabilidade financeira dos serviços de coleta e destinação dos resíduos.
Entretanto, a forma de implantação da cobrança gerou questionamentos por parte de vereadores e da população.
Posteriormente, a Câmara aprovou uma lei suspendendo a cobrança, decisão contestada pela Prefeitura na Justiça.
Ao analisar o recurso apresentado pelo município, a Justiça entendeu que não havia elementos suficientes para modificar a decisão já concedida anteriormente.
Dessa forma, a suspensão permanece válida até que o processo seja julgado definitivamente.
A decisão não encerra a discussão jurídica, mas mantém a situação atual enquanto novas manifestações das partes são analisadas.
Especialistas explicam que diversos municípios brasileiros enfrentam discussões semelhantes após a entrada em vigor das regras do Marco Legal do Saneamento.
Enquanto algumas cidades optaram pela criação de taxas específicas, outras incorporaram os custos em diferentes formas de arrecadação.
Em Caraguatatuba, a expectativa é que o tema continue sendo debatido tanto no Judiciário quanto no Legislativo, até que haja uma definição definitiva sobre a cobrança da tarifa.