Com a possibilidade de a Seleção Brasileira chegar à final da Copa do Mundo, trabalhadores e empregadores têm buscado esclarecimentos sobre como ficam as jornadas de trabalho nos dias das partidas.
Especialistas em Direito do Trabalho explicam que os jogos da Copa não são considerados feriados nacionais. Dessa forma, empresas não são obrigadas a liberar funcionários durante as partidas, salvo quando houver decreto específico de órgãos públicos ou acordo firmado entre empregadores e empregados.
Entre as alternativas previstas estão compensação de horas, banco de horas, antecipação ou flexibilização do expediente, além de acordos internos que permitam aos trabalhadores acompanhar os jogos sem prejuízo às atividades da empresa. A orientação é que qualquer alteração seja formalizada para garantir segurança jurídica às duas partes.