A Prefeitura de Caraguatatuba regulamentou a concessão de jornada especial de trabalho reduzida para servidores públicos municipais com deficiência ou que tenham sob sua dependência pessoa com deficiência. As regras foram estabelecidas pelo Decreto nº 2.508, de 24 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
A medida regulamenta o benefício previsto na Lei Complementar Municipal nº 145, de 19 de fevereiro de 2026, de autoria do prefeito Mateus Silva. A legislação permite que servidores enquadrados nos critérios solicitem a redução da jornada de trabalho, conforme a carga horária exercida.
Pelas regras, servidores com jornada de 40 horas semanais poderão ter redução de até 12 horas por semana. Para jornadas de 30 horas, a redução poderá chegar a 6 horas semanais. Já servidores com carga de 24 horas poderão reduzir até 5 horas; os de 20 horas, até 4 horas; e os de 10 horas semanais, até 2 horas.
O pedido deverá ser feito exclusivamente pelo Protocolo Eletrônico, disponível no site oficial da Prefeitura de Caraguatatuba, no caminho “Principais Serviços”, “Serviços Online”, “Portal do Cidadão” e “Protocolo Eletrônico”.
Entre os documentos exigidos estão identificação do servidor e/ou do dependente com deficiência, comprovante de endereço atualizado, laudo ou relatório médico atualizado, documentos que comprovem a dependência jurídica e econômica, quando necessário, relatório circunstanciado sobre a necessidade de acompanhamento direto, certidão funcional emitida pela Divisão de Gestão de Recursos Humanos e declarações previstas nos anexos do decreto.
A análise, autorização e acompanhamento da jornada especial ficarão sob responsabilidade da Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho, vinculada à Secretaria de Administração. A concessão do benefício dependerá de avaliação biopsicossocial favorável, realizada por equipe multiprofissional da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso.
A jornada especial não implicará redução de salário ou de quaisquer vantagens recebidas pelo servidor. Também não haverá necessidade de compensação da carga horária reduzida.
O servidor beneficiado deverá renovar o pedido anualmente, com antecedência mínima de 30 dias antes do fim do prazo de vigência da jornada especial concedida no exercício anterior.