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Câmara de Taubaté mantém veto a multas municipais para patinetes e veículos autopropelidos; penalidades do CTB continuam valendo
Vereadores decidiram por unanimidade manter veto do prefeito Sérgio Victor ao trecho da legislação que criava multas municipais; regras federais de trânsito permanecem obrigatórias.
28/10/2026 14h32
Por: Admin Fonte: Portal Vale do Paraíba

A Câmara Municipal de Taubaté decidiu, por unanimidade, manter o veto parcial do prefeito Sérgio Victor (Novo) à legislação que regulamenta a circulação de veículos autopropelidos no município. A votação aconteceu nesta terça-feira (27) e atingiu especificamente o trecho que previa a criação de multas municipais para o descumprimento das normas.

A decisão não elimina a regulamentação municipal nem significa que os condutores desses veículos estejam dispensados de cumprir as regras de trânsito.

As infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) continuam sujeitas às penalidades estabelecidas pela legislação federal, incluindo as exigências aplicáveis aos equipamentos e às condições de circulação.

A medida busca evitar conflitos entre a legislação municipal e as normas nacionais que disciplinam o trânsito.

Prefeitura identificou inconsistência jurídica na legislação

Segundo a Prefeitura de Taubaté, a Procuradoria municipal identificou uma inconsistência no trecho do projeto que estabelecia penalidades específicas para os condutores de veículos autopropelidos.

O entendimento apresentado pelo Executivo foi de que o município não poderia criar multas que entrassem em conflito com as disposições do Código de Trânsito Brasileiro.

Diante da avaliação jurídica, o prefeito Sérgio Victor encaminhou o veto parcial à Câmara Municipal.

Os vereadores analisaram a decisão e optaram, por unanimidade, pela manutenção do veto.

Com isso, o dispositivo que previa as multas municipais específicas não integra a legislação em vigor.

O que muda para os condutores?

Na prática, a manutenção do veto impede a aplicação das multas que estavam previstas exclusivamente no trecho vetado da lei municipal.

Entretanto, as obrigações estabelecidas pela legislação federal continuam válidas.

Isso significa que os condutores devem observar as regras de circulação, os equipamentos obrigatórios e as demais determinações previstas para cada categoria de veículo.

O descumprimento de uma exigência prevista no CTB pode resultar em autuação conforme as condições estabelecidas na legislação nacional.

A decisão da Câmara, portanto, não representa uma liberação irrestrita da circulação de veículos autopropelidos pelas vias da cidade.

Uso de capacete continua sujeito às normas aplicáveis

Entre as situações que podem gerar dúvidas está a utilização de equipamentos de segurança.

As exigências variam conforme a classificação do veículo e as normas aplicáveis, sendo importante diferenciar equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas elétricas e ciclomotores.

Nos casos em que a legislação exige capacete, a obrigação permanece válida, independentemente da retirada das multas municipais específicas.

A fiscalização deve observar a classificação técnica do veículo e as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo CTB.

O condutor também precisa respeitar as condições de circulação determinadas para a categoria do equipamento utilizado.

Lei municipal prevê restrições para menores de 16 anos

A regulamentação de Taubaté também estabelece disposições relacionadas à circulação de veículos autopropelidos conduzidos por menores de idade.

Entre as medidas previstas está a possibilidade de retenção do veículo em determinadas situações envolvendo condutores menores de 16 anos, conforme os critérios estabelecidos na legislação municipal.

Essas regras não foram eliminadas pelo veto às penalidades financeiras específicas.

A aplicação das medidas administrativas deverá observar as condições previstas na legislação e os procedimentos cabíveis.

O objetivo da regulamentação é organizar a circulação dos equipamentos e reduzir riscos envolvendo condutores, pedestres e demais usuários das vias públicas.

Crescimento dos veículos elétricos amplia debate sobre segurança

A utilização de patinetes elétricos e outros equipamentos autopropelidos tem ampliado o debate sobre mobilidade urbana e segurança viária.

Esses veículos são utilizados para deslocamentos curtos e podem representar alternativas de transporte em determinados trajetos urbanos.

Entretanto, sua circulação exige atenção às características das vias, à presença de pedestres e às regras estabelecidas para cada equipamento.

A diferença de velocidade entre veículos motorizados, bicicletas, patinetes e pedestres também pode provocar situações de risco, especialmente em locais de grande movimentação.

Por isso, a regulamentação busca estabelecer condições de utilização compatíveis com a segurança dos usuários.

Legislação municipal continua em vigor

Apesar da manutenção do veto parcial, a lei que disciplina a circulação de veículos autopropelidos em Taubaté continua em vigor nos dispositivos que não foram vetados.

A decisão dos vereadores atingiu especificamente o trecho relacionado às multas municipais consideradas juridicamente incompatíveis com as normas federais.

As demais disposições devem ser observadas pelos condutores, respeitando as competências da administração municipal e os limites estabelecidos pela legislação de trânsito.

A fiscalização poderá continuar atuando nas situações previstas pelas normas aplicáveis.

Decisão busca adequar regras locais à legislação federal

A manutenção do veto representa uma alteração na forma como a regulamentação municipal poderá ser aplicada em Taubaté.

A Prefeitura argumentou que as penalidades precisam respeitar as regras nacionais, evitando a criação de sanções conflitantes com o Código de Trânsito Brasileiro.

Com a decisão unânime da Câmara, as multas municipais específicas previstas no trecho vetado deixam de valer, mas as infrações estabelecidas pela legislação federal continuam sujeitas às penalidades correspondentes.

O resultado reforça a necessidade de os usuários conhecerem as regras aplicáveis aos seus veículos, especialmente em relação à classificação dos equipamentos, às condições de circulação e aos dispositivos de segurança obrigatórios.