O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucional a lei municipal que determinava a instalação obrigatória de câmeras de monitoramento dentro das salas de aula das escolas públicas de Tremembé, no Vale do Paraíba.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial do tribunal e divulgada na sexta-feira (23). Os desembargadores entenderam que a medida violava direitos fundamentais de estudantes e professores, especialmente aqueles relacionados à intimidade, à privacidade e à liberdade de ensino.
A norma questionada era a Lei Municipal nº 6.489/2026, de autoria do vereador Anderson Godoi (PP), e havia sido contestada judicialmente pela própria Prefeitura de Tremembé.
Além dos aspectos relacionados à privacidade, a administração municipal apontou a ausência de estimativa dos custos necessários para instalar e manter os equipamentos nas unidades escolares.
A ação foi apresentada pela Prefeitura de Tremembé, que argumentou que a legislação aprovada pela Câmara Municipal interferia na gestão administrativa da rede pública de ensino.
Segundo a administração, a organização e o funcionamento das unidades escolares envolvem atribuições próprias do Poder Executivo.
O município também sustentou que a instalação das câmeras poderia comprometer direitos relacionados à dignidade, à imagem e à privacidade de estudantes e profissionais da educação.
Outro questionamento apresentado foi a falta de um estudo prévio sobre os impactos financeiros da obrigatoriedade.
A instalação dos equipamentos exigiria investimentos na aquisição, implantação, operação e manutenção, além de recursos para o armazenamento e a proteção das imagens.
O relator do processo, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, destacou que a proteção da comunidade escolar é uma finalidade legítima, mas considerou que a vigilância permanente dentro das salas de aula não apresentava garantias suficientes para preservar os direitos fundamentais dos envolvidos.
Na avaliação do magistrado, a presença contínua de câmeras poderia interferir diretamente na maneira como alunos e professores se comportam durante as atividades pedagógicas.
A preocupação está relacionada especialmente ao ambiente escolar, no qual crianças e adolescentes precisam ter condições de participar, se expressar e desenvolver suas habilidades.
O desembargador observou que o monitoramento constante poderia comprometer a espontaneidade, a criatividade e a liberdade de expressão dos estudantes.
A medida também poderia afetar a autonomia pedagógica dos professores, interferindo no desenvolvimento das atividades educacionais.
Outro ponto analisado pelo Tribunal de Justiça foi a compatibilidade da legislação municipal com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A norma de Tremembé previa mecanismos como a instalação de avisos informando sobre a existência de câmeras e restrições ao uso indevido das imagens.
Entretanto, o relator considerou que essas medidas não seriam suficientes para garantir a proteção dos dados e da privacidade de estudantes e profissionais.
A gravação contínua de imagens dentro das salas de aula envolve o tratamento de informações pessoais e pode atingir diretamente crianças e adolescentes, que possuem proteção especial na legislação brasileira.
O entendimento apresentado pelo tribunal foi de que a finalidade de proporcionar segurança não elimina a necessidade de respeitar direitos fundamentais e estabelecer garantias adequadas.
Além da discussão sobre privacidade, os desembargadores analisaram os custos envolvidos na implantação do sistema de monitoramento.
A lei estabelecia a instalação obrigatória e a manutenção permanente de equipamentos de vigilância nas salas de aula.
Segundo o relator, essa exigência geraria despesas relacionadas à compra de câmeras, instalação, funcionamento, armazenamento de imagens e conservação dos equipamentos.
O magistrado destacou que a necessidade de avaliação prévia desses impactos não poderia ser afastada apenas com a possibilidade de utilização de recursos orçamentários futuros.
A análise reforçou a importância de planejamento financeiro para a criação de obrigações que gerem despesas à administração municipal.
A proposta que deu origem à legislação havia sido apresentada com o objetivo de aumentar a segurança e a transparência no ambiente escolar.
Na justificativa do projeto, o vereador Anderson Godoi argumentou que as câmeras poderiam contribuir para identificar situações de violência, negligência e possíveis abusos envolvendo estudantes e profissionais.
A medida também foi defendida como uma ferramenta que poderia auxiliar na apuração de denúncias e na proteção da comunidade escolar.
Entretanto, o Tribunal de Justiça considerou que, embora a preocupação com a segurança fosse legítima, o modelo de vigilância estabelecido pela lei ultrapassava limites constitucionais.
A decisão não representa uma proibição geral de sistemas de segurança em escolas, mas invalida especificamente a exigência de câmeras no interior das salas de aula prevista pela legislação de Tremembé.
O julgamento foi realizado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, colegiado responsável pela análise de determinadas questões constitucionais.
Todos os desembargadores participantes acompanharam o entendimento de que a norma municipal era inconstitucional.
Com a decisão, a legislação deixa de produzir efeitos, afastando a obrigação de instalar câmeras dentro das salas de aula da rede pública municipal com fundamento nessa lei.
O processo foi registrado sob o número 2090206-21.2026.8.26.0000.
A decisão do TJSP coloca em discussão os limites entre a adoção de medidas de segurança e a preservação dos direitos de estudantes e educadores.
O uso de equipamentos de monitoramento em ambientes escolares envolve questões relacionadas à proteção de crianças e adolescentes, ao tratamento de dados pessoais e à liberdade de ensino.
Embora mecanismos de segurança possam contribuir para a prevenção de ocorrências, sua utilização precisa observar critérios legais, técnicos e pedagógicos.
No caso de Tremembé, a Justiça entendeu que a vigilância sistemática dentro das salas de aula não respeitava adequadamente essas exigências.
O julgamento estabelece, assim, um entendimento relevante para o debate sobre o uso de tecnologias de monitoramento no ambiente educacional, ressaltando que iniciativas de proteção devem ser compatíveis com os direitos fundamentais de alunos e professores.