A Comissão Processante da Câmara Municipal de Caçapava concedeu prazo de cinco dias para que a defesa do prefeito Yan Lopes (Podemos) apresente suas alegações finais no procedimento que pode resultar na cassação de seu mandato.
A intimação foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira, 22 de outubro. O documento, emitido na quarta-feira (21), informa que a fase de instrução foi encerrada, permitindo o avanço do processo para suas etapas finais.
A investigação político-administrativa apura a utilização de aproximadamente R$ 2,1 milhões do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito para subsidiar a tarifa do transporte coletivo.
O prefeito nega irregularidades e afirma que a medida foi adotada para impedir um aumento no preço da passagem de ônibus.
O encerramento da instrução significa que a Comissão Processante concluiu a etapa destinada à produção e à análise dos elementos previstos para essa fase.
Com a publicação da intimação, a defesa do prefeito recebeu prazo de cinco dias para apresentar suas considerações finais sobre a denúncia e os fatos apurados.
As alegações finais representam uma oportunidade para a defesa reunir seus argumentos e se manifestar sobre as provas produzidas.
Após o prazo, o procedimento retornará à comissão para a elaboração do parecer final, independentemente da apresentação ou não da manifestação.
O encerramento dessa etapa não representa condenação nem decisão pela perda do mandato.
A Comissão Processante foi criada para investigar a utilização de aproximadamente R$ 2,1 milhões do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito.
Segundo a denúncia, esses recursos teriam sido empregados para subsidiar o transporte público municipal.
Os denunciantes questionam se a destinação dos valores respeitou as normas aplicáveis ao fundo.
A discussão envolve dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro relacionados à aplicação de receitas provenientes de multas.
A legislação estabelece finalidades específicas para a utilização desses recursos, incluindo atividades relacionadas à sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização e outras destinações legalmente admitidas.
A investigação busca esclarecer se a operação realizada pela Prefeitura respeitou as exigências pertinentes.
O procedimento teve início em 11 de agosto, quando a Câmara Municipal aprovou por unanimidade o recebimento da denúncia apresentada contra o prefeito.
A partir dessa decisão, foi constituída a Comissão Processante para conduzir a apuração.
O recebimento de uma denúncia não significa que os vereadores tenham reconhecido a prática de uma irregularidade.
A finalidade da comissão é reunir informações, assegurar o direito de defesa e apresentar suas conclusões para apreciação do Legislativo.
Yan Lopes contesta as acusações e sustenta que a aplicação dos recursos buscou preservar o valor da tarifa de ônibus.
Segundo o prefeito, quando assumiu a administração municipal, em 2025, não havia previsão orçamentária suficiente para o subsídio do transporte coletivo.
Ele afirma que a utilização dos recursos permitiu manter a passagem em R$ 4,20, evitando que o valor chegasse a R$ 6,20.
O prefeito também declarou que a decisão foi tomada após manifestação favorável da Procuradoria Jurídica do município.
Essas afirmações integram a versão apresentada pela defesa e estão sujeitas à avaliação da Comissão Processante.
O prefeito compareceu à Câmara Municipal em 8 de outubro para prestar esclarecimentos.
Durante o depoimento, apresentou argumentos sobre as razões administrativas que teriam motivado o uso dos recursos.
Ele também destacou a preocupação da gestão com o impacto de um eventual aumento da tarifa sobre os usuários do transporte coletivo.
A defesa argumenta que a política adotada teve como finalidade atender ao interesse da população.
A comissão deverá avaliar essas justificativas juntamente com os demais documentos e depoimentos reunidos.
Durante a tramitação do procedimento, os representantes do prefeito apresentaram questionamentos sobre algumas etapas da investigação.
Um dos pedidos envolveu a participação da presidente da comissão, vereadora Fran Miranda (PL), que é tia de Yan Lopes.
A defesa solicitou que a parlamentar fosse considerada impedida de participar do processo.
A vereadora respondeu que a decisão sobre eventual cassação caberia ao conjunto dos vereadores.
Outro questionamento esteve relacionado aos depoimentos de testemunhas ouvidas em setembro.
Em 7 de outubro, a comissão decidiu anular os depoimentos prestados por testemunhas durante o mês anterior.
A medida ocorreu após a defesa alegar cerceamento de seu direito de participação nos atos processuais.
Com a decisão, as oitivas precisaram ser refeitas antes da conclusão da instrução.
O procedimento buscou permitir o prosseguimento da investigação após a análise dos questionamentos apresentados.
A conclusão dessa fase foi formalizada no documento emitido em 21 de outubro.
Depois do encerramento do prazo para as alegações finais, a comissão deverá elaborar seu parecer.
O documento apresentará as conclusões do grupo responsável pela investigação.
Em seguida, a Câmara Municipal poderá realizar a votação destinada a decidir sobre a eventual perda do mandato.
A cassação não ocorre automaticamente com a apresentação do parecer.
A decisão dependerá da votação do plenário e do cumprimento das regras aplicáveis ao procedimento.
O prazo máximo informado para a conclusão da Comissão Processante é de 90 dias, com encerramento previsto para 11 de novembro.
Até lá, deverão ser realizadas as etapas restantes, incluindo a elaboração do parecer e a eventual votação.
Yan Lopes permanece no exercício do cargo de prefeito de Caçapava enquanto não houver decisão que determine sua perda.
A defesa continuará podendo apresentar os argumentos e manifestações previstos nas regras do procedimento.
A abertura do prazo de cinco dias para as alegações finais representa uma etapa importante no andamento da investigação.
Depois da manifestação da defesa, a Comissão Processante deverá concluir sua avaliação e encaminhar o parecer para apreciação dos vereadores.
O processo envolve uma discussão sobre a destinação de recursos públicos e a política municipal de subsídio ao transporte coletivo.
A decisão sobre eventual cassação dependerá da análise do conjunto de informações reunidas e do julgamento político-administrativo realizado pela Câmara, respeitando o direito de defesa e as normas legais.