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Câmara de Taubaté aprova auxílio-alimentação de R$ 844,50 e anistia de até 100% em juros e multas de dívidas municipais
Projetos aprovados em duas votações seguem para análise do prefeito Sérgio Victor; programa de regularização prevê descontos para pagamentos à vista e parcelados, com prazo de adesão até dezembro.
14/10/2026 14h02
Por: Admin Fonte: Portal Vale do Paraíba

A Câmara Municipal de Taubaté aprovou, na terça-feira (13), dois projetos de lei que tratam do reajuste do auxílio-alimentação dos servidores públicos municipais e da criação de um programa de regularização de dívidas com a Prefeitura.

As propostas foram aprovadas em duas votações, após a convocação de sessão extraordinária, e seguem para análise do prefeito Sérgio Victor (Novo), que poderá sancioná-las ou vetá-las.

Entre as medidas estão a definição do auxílio-alimentação em R$ 844,50 mensais e a possibilidade de conceder descontos de até 100% sobre juros e multas para contribuintes com débitos municipais.

Auxílio-alimentação terá efeito retroativo a outubro

O Projeto de Lei nº 155/2026 estabelece o valor mensal de R$ 844,50 para o auxílio-alimentação dos servidores públicos ativos da Prefeitura.

A proposta determina que o novo valor tenha vigência retroativa a 1º de outubro de 2026.

Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, a definição do benefício ocorreu após negociações entre a administração municipal e o Sindicato dos Servidores Municipais.

O entendimento resultou em um acordo homologado judicialmente, que estabeleceu o valor do auxílio-alimentação e sua desvinculação da Unidade Fiscal do Município de Taubaté (UFMT).

A mudança faz parte das negociações realizadas entre a Prefeitura e os representantes dos trabalhadores municipais.

Reajuste integra acordo com servidores

O aumento do auxílio-alimentação foi uma das reivindicações apresentadas pelos servidores durante a greve da categoria, realizada em junho deste ano.

A paralisação durou 16 dias e foi encerrada após negociações com a administração municipal.

A aprovação do projeto representa uma etapa para a implementação do benefício acordado.

Apesar da aprovação legislativa, a proposta ainda depende da análise do Poder Executivo para entrar em vigor como lei.

Programa prevê descontos para regularização de dívidas

Outro projeto aprovado foi o de nº 154/2026, que institui o Programa de Incentivo ao Pagamento de Créditos Municipais em Dívida Ativa.

A iniciativa tem como objetivo permitir que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025.

O programa contempla dívidas de natureza tributária e não tributária, desde que atendidas as condições estabelecidas na proposta.

Para participar, o contribuinte deverá formalizar um acordo e assinar um termo de confissão de dívida.

A medida busca facilitar a regularização financeira dos contribuintes e ampliar a recuperação de valores devidos ao município.

Pagamento à vista poderá garantir desconto integral

O projeto prevê condições diferenciadas conforme a forma de pagamento e o momento de adesão.

Quem optar pela quitação à vista nos primeiros 30 dias do programa poderá receber desconto de 100% sobre juros e multas.

Para adesões realizadas entre o 31º e o 60º dia, o desconto previsto será de 90%.

A partir do 61º dia, o benefício será de 80%, respeitado o prazo final do programa.

Os descontos incidem sobre os encargos previstos na legislação, não significando o perdão integral do valor principal da dívida.

Parcelamento poderá ser feito em até 36 vezes

O texto aprovado também permite a regularização por meio de parcelamento.

Durante a tramitação, os vereadores aprovaram emendas que ampliaram as possibilidades de pagamento.

Com as alterações, os descontos previstos para quem optar pelo parcelamento serão de 75% sobre juros e multas em até seis parcelas, 70% em até 12 parcelas, 60% em até 24 parcelas e 50% em até 36 parcelas.

A inclusão da modalidade de seis parcelas e o aumento do desconto para pagamentos em 36 vezes foram propostos pelos vereadores Talita e Isaac do Carmo.

As mudanças buscam oferecer alternativas aos contribuintes que não conseguem quitar o débito integralmente.

Adesão poderá ser realizada até 18 de dezembro

O projeto estabelece o dia 18 de dezembro de 2026 como prazo final para participação no programa.

A proposta também prevê mecanismos para facilitar o agendamento dos atendimentos.

Uma das emendas aprovadas permite que a solicitação de agendamento seja realizada pelos canais disponibilizados pela Prefeitura, inclusive presencialmente.

O contribuinte deverá receber um comprovante com a data da solicitação.

Caso compareça ao atendimento na data indicada pela administração, a formalização do acordo poderá considerar a data em que o agendamento foi solicitado.

A medida busca evitar que eventuais dificuldades na disponibilidade de atendimento prejudiquem o acesso aos descontos.

Algumas multas não serão contempladas

O programa não abrangerá todas as modalidades de débitos municipais.

Segundo o texto aprovado, ficam excluídas infrações de trânsito, multas aplicadas pela Vigilância Sanitária, penalidades relacionadas à fraude ou sonegação de impostos e condenações determinadas pelos Tribunais de Contas.

Essas restrições deverão ser observadas no momento da formalização dos acordos.

Projetos ainda dependem de sanção

Embora tenham sido aprovadas em duas votações, as propostas ainda não representam benefícios automaticamente disponíveis à população.

Os textos seguem para análise do prefeito Sérgio Victor, responsável pela sanção ou pelo veto.

No caso do programa de regularização de dívidas, a abertura efetiva da adesão dependerá da entrada em vigor da legislação e da divulgação dos procedimentos administrativos.

A aprovação das medidas representa um avanço nas negociações relacionadas aos servidores municipais e na proposta de facilitar a regularização de débitos com o município.