Empresas enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de setembro para definir como pretendem recolher a CBS e o IBS no primeiro semestre de 2027, dentro das mudanças provocadas pela Reforma Tributária sobre o Consumo.
As empresas que já fazem parte do Simples e desejam manter CBS e IBS dentro do próprio regime não precisam fazer uma nova opção. Já aquelas que pretendem recolher os dois novos tributos pelo regime regular, separadamente dos demais impostos do Simples, precisam formalizar a escolha ainda em setembro.
Pelas regras atuais, quem escolher o recolhimento separado poderá cancelar a opção até 30 de novembro de 2026. O prazo ainda poderá ser ampliado caso a definição da alíquota ocorra posteriormente e prejudique a possibilidade de reavaliação pelas empresas.
A mudança exige atenção principalmente de micro e pequenas empresas, já que o modelo escolhido pode alterar a forma de aproveitamento de créditos tributários e a relação comercial com clientes e fornecedores a partir de 2027.