Os trabalhadores enquadrados como nanoempreendedores ficarão dispensados da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de nota fiscal eletrônica até o fim de 2028, conforme as regras estabelecidas para a nova categoria criada no contexto da reforma tributária.
O nanoempreendedor foi criado para contemplar pessoas que exercem atividades econômicas em pequena escala e possuem faturamento inferior ao limite estabelecido para o Microempreendedor Individual (MEI). A proposta é simplificar obrigações para trabalhadores com receita reduzida.
A categoria também ganha importância com a implementação dos novos tributos sobre o consumo. O tratamento diferenciado busca evitar que pequenos prestadores e trabalhadores autônomos sejam submetidos às mesmas exigências administrativas aplicadas a empresas de maior porte.
A dispensa temporária de CNPJ e de emissão de documento fiscal eletrônico pretende facilitar a adaptação durante o período de transição da reforma tributária. Mesmo com as regras simplificadas, os trabalhadores precisam observar os critérios de faturamento e demais condições previstas para permanecer enquadrados como nanoempreendedores.
A regulamentação faz parte das mudanças que serão implementadas gradualmente no sistema tributário brasileiro nos próximos anos.