A Prefeitura de Taubaté regulamentou os procedimentos para pedidos de isenção da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCDL). As regras foram publicadas no Diário Oficial do município e estabelecem quem pode solicitar o benefício, os documentos necessários e os prazos para apresentação dos requerimentos.
Entre os beneficiários estão imóveis residenciais utilizados como moradia por pessoas ou famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e classificadas em situação de pobreza ou extrema pobreza. Também podem solicitar a isenção templos religiosos, organizações assistenciais ou beneficentes e instituições filantrópicas, desde que os imóveis sejam utilizados diretamente nas atividades essenciais dessas entidades.
Estabelecimentos comerciais, industriais e de outras categorias também poderão receber o benefício quando comprovarem que realizam a destinação integral dos resíduos por meio de empresa especializada, devidamente credenciada e licenciada. Nesse caso, deverão ser apresentados documentos como contrato de coleta, licenças ambientais e, quando exigido, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Os pedidos de isenção devem ser apresentados entre 1º de janeiro e 31 de outubro de cada ano, presencialmente no Protocolo Geral da Prefeitura ou pelo Protocolo Online. Caso a administração solicite documentação complementar, o interessado terá até 20 dias para apresentá-la. Se o benefício for negado, será possível recorrer à Junta de Recursos Fiscais também no prazo de 20 dias após a notificação.
As isenções reconhecidas em 2026 poderão permanecer válidas em 2027, desde que os requisitos continuem sendo atendidos. Mudanças de endereço deverão ser comunicadas à Prefeitura até 31 de outubro de 2026.