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Lei limita a três alunos da educação especial por sala na rede municipal de Taubaté
Norma foi promulgada após aprovação da Câmara e terá implantação gradativa, com objetivo de garantir estrutura e acompanhamento adequado nas salas de aula.
03/09/2026 15h52
Por: Admin Fonte: Portal Vale do Paraíba

A rede municipal de ensino de Taubaté passa a contar com uma legislação que estabelece o limite de três alunos público-alvo da educação especial por sala de aula. A Câmara aprovou a proposta e o presidente em exercício, vereador Rodson Lima Bobi (PRD), promulgou a Lei nº 6.265, de 31 de agosto de 2026.

A medida é de autoria do vereador Diego Fonseca (PL) e foi publicada no Boletim Legislativo em 2 de setembro. Segundo a justificativa, a proposta pretende garantir uma inclusão educacional planejada, assegurando atenção e suporte compatíveis com as necessidades dos estudantes.

O texto também prevê a implementação gradativa do limite, após emenda apresentada pelo vereador Nunes Coelho (Republicanos). A vigência ficará para o exercício financeiro seguinte à regulamentação, permitindo que os custos necessários sejam considerados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Durante a tramitação, o prefeito Sérgio Victor havia vetado integralmente a proposta, mas o veto foi analisado pela Câmara. Com a promulgação, a regra passa a integrar a legislação municipal, preservando também as instituições especializadas de ensino que são referência na cidade.