Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu trechos do Código de Administração do Município de Taubaté que regulamentavam o pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida aos servidores municipais.
A decisão foi concedida pelo desembargador Flavio Abramovici em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça. O questionamento sustenta que os dispositivos municipais entram em conflito com normas estaduais e federais. Como se trata de uma liminar, a determinação é provisória e ainda poderá ser revista durante o julgamento definitivo.
Atualmente, 2.390 servidores recebem adicional de insalubridade, 47 recebem por periculosidade e outros 400 por risco de vida, totalizando 2.837 funcionários potencialmente afetados. A folha salarial de agosto já estava fechada, mas, caso a decisão permaneça em vigor, os pagamentos poderão ser afetados nos meses seguintes.
Ainda não há data definida para o julgamento definitivo da ação.